A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador ou contribuinte que veio a óbito.
Quem tem direito a receber esse benefício são: Filhos até 21 anos de idade, em casos de invalidez ou deficiência, recebem a vida toda, o cônjuge ou companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Caso, não tenha filhos ou cônjuge, os pais do segurado podem solicitar a pensão, desde que comprovem a dependência econômica.
Se os pais do contribuinte não estiverem mais vivos, os irmãos podem receber o benefício, no entanto, é necessário comprovar dependência econômica. Para os irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade.
O enteado pode receber a pensão por morte?
Segundo o art. 16, § 2º da Lei 8.213/91 o enteado equipara-se ao filho mediante declaração do segurado e, desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
Ou seja, o enteado pode ter direito à pensão por morte . O menor tutelado também possui os mesmos direitos do enteado, segundo o art. 16, § 2º da Lei 8.213/91.
Os valores para quem já era aposentado são de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Para quem não era aposentado: o INSS faz o cálculo do valor que seria a aposentadoria da pessoa que morreu e ainda é aplicada a regra anterior de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitando-se a 100%.
A pensão não pode ser menor que um salário-mínimo, somando a quota parte de todos os dependentes.
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