O salário-mínimo é o valor base de remuneração dos assalariados, aposentados e pensionistas, dessa forma, sempre que há reajuste no salário-mínimo, os benefícios do INSS e programas do governo sofrem alteração, isso ocorre porque além da legislação não permitir que benefícios sejam pagos com valor inferior ao salário-mínimo, é utilizado o piso nacional no cálculo da concessão de benefícios.
De acordo com o artigo 7° da Constituição Federal, inciso VII, o trabalhador não pode receber menos que um salário-mínimo, e de acordo com o inciso IV, do mesmo artigo, o salário-mínimo deve atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Os trabalhadores que são contratados pelo regime de tempo parcial, ou seja, aqueles que trabalham 25 horas semanais no máximo, poderão ter o pagamento proporcional ao tempo trabalho, sendo possível que sejam aquém do mínimo, conforme entendimento fixado pelo TST.
Os §§2º e 3º do art. 201 também da Constituição Federal, determinam que nenhum benefício que substitui o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo e que todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
Alguns benefícios e programas que sofrem o reajuste, quando há alteração no salário-mínimo são: Aposentadoria, Pensão e Auxílios, BPC/LOAS, Recolhimento do INSS, Requisições de Pequeno Valor, Seguro Desemprego, PIS/PASEP.
Reajuste do salário-mínimo em 2022
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado pelo Governo ao Congresso, propõe o reajuste de R$69,00 a mais para o salário-mínimo no ano de 2022. Atualmente (2021), o salário-mínimo corresponde ao valor de R$1.100,00. Importante ressaltar que esse valor pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC desse ano.
Com todos os reajustes que tivemos com o passar dos anos, o que está proposto para o ano de 2022 é o que teve a maior alteração no valor, tendo em vista a crescente inflação, contudo, mesmo assim, não reflete um aumento real (acima da inflação). Isso pode acontecer, uma vez que os governos podem deixar o reajuste abaixo da inflação, ou até mesmo congelar os reajustes de acordo com a situação do país.
O cálculo do salário-mínimo é feito com base no crescimento real Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro referente ao ano retrasado ao que será feito o reajuste e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado daquele ano.
O percentual de crescimento real do PIB é somado ao INPC (os dois do ano passado) e o resultado do cálculo é somado ao salário-mínimo vigente. Caso o PIB seja negativo, o valor dele é considerado como zero.
Esse cálculo é feito dessa forma desde o ano de 2015, quando a Lei n°13.152, que trata sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, foi sancionada.
Fonte: Jornal contábil – Nação Jurídica – Globo – Economia Uol – Fetropar
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