Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Em nosso blog já explicamos sobre a ação de usucapião, quais os tipos e o que é necessário para cada um deles.
É importante lembrar que a usucapião é uma maneira originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem, assim, preenchendo os requisitos é possível o ingresso da ação. Porém há quem não procure por regularizar a situação, e se, nesse caso, o proprietário registral ingressa com ação de reintegração de posse?
A ação de reintegração de posse pode ser utilizada para que o proprietário registral recupere a posse “perdida”, para isso, ele deverá comprovar a posse, a perda da posse e o dia da perda da posse. Então ao receber a citação qual atitude o possuidor deverá tomar?
O mais aconselhável é que imediatamente procure um advogado especialista em direito imobiliário para que ele possa analisar o processo e conversar com o possuidor sobre as hipóteses de defesa.
Dentre algumas hipóteses, pode ser alegada a usucapião, conforme prevê a Súmula 237 do STF e para que isso ocorra, os requisitos da usucapião também serão observados.
No entanto utilizar a usucapião como tese de defesa “tem o objetivo de apenas afastar a pretensão autoral, não permitindo a declaração da propriedade à parte ré, o que somente é possível por meio de ação própria, desde que preenchidos os seus requisitos.” (TJ-RR 0837075-72.2015.8.23.0010).
Assim, será apenas possível ter a improcedência da demanda principal, não sendo possível transferir o a propriedade para o possuidor.
Isso ocorre pois há requisitos necessários para que uma ação de usucapião aconteça, além de ser uma ação que pode demorar anos.
Assim, antes de ser surpreendido, é importante ler o artigo de usucapião e procurar um advogado especialista para regularizar seu imóvel.
Fonte: TJRR, NR Souza Lima – Blog, Ebradi, Jusbrasil, Código Civil e Código de Processo Civil
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