Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
O contrato de aluguel traz algumas incertezas quanto a permanência dos locatários no imóvel, isso porque nenhum contrato locatício é eterno.
É claro que os contratos preveem o tempo de duração da locação, mas, e se o contrato está vigendo por tempo indeterminado e o proprietário tiver interesse em vender o imóvel, você sabe como proceder?
A lei do inquilinato prevê o direito de preferência no art. 27, que dispõe que em caso de venda, promessa de venda (…), o locatário tem preferência para adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação.
A notificação pode ser judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Assim, com todas as condições apresentadas o locatário tem prazo de 30 dias para apresentar resposta ao proprietário e em caso de não haver qualquer manifestação a respeito o prazo caducará.
Em havendo interesse e o locatário se manifestar no prazo de 30 dias, é só iniciar as tratativas, porém se não houver interesse, o imóvel poderá ser anunciado.
Existindo pessoas interessadas em visitar o imóvel o locatário deve ser avisado com antecedência para que a visita seja agendada.
Caso o proprietário do imóvel altere a proposta, um novo aviso deve ser feito ao locatário, o qual terá o mesmo prazo de 30 dias para se manifestar sobre o interesse na compra do imóvel.
Sendo o imóvel vendido a terceiros, o locatário deve ser notificado para desocupar o imóvel, sendo o prazo de pelo menos 30 dias.
Em caso de contrato de locação que esteja vigendo por tempo indeterminado, deve ser verificada sobre a garantia, e em caso de locação por prazo determinado, além da garantia deve ser analisada a multa pela rescisão.
Ainda assim, é importante lembrar que o comprador do imóvel pode não querer rescindir o contrato e o locatário permanecerá até o fim do contrato.
Cada caso deve ser analisado com calma e em sua individualidade pois os contratos de locação não são todos iguais.
Fonte: Lei 8.245/91
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