Prova de Vida no INSS e a recente lei sancionada

Prova de Vida no INSS e a recente lei sancionada

Por: Bruna Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Sabemos que todo beneficiário do INSS, aposentado ou pensionista tem o dever de apresentar-se anualmente ao banco ou ao INSS para realizar a prova de vida.

A comprovação de vida é necessária para que se evite fraudes nas pensões e aposentadorias, bem como para que não ocorra o recebimento dos benefícios indevido por terceiros.

Em julho deste ano, foi aprovado um projeto de lei que suspendia a exigência de se realizar a prova de vida até 31 de dezembro de 2021 (PL385/2021).

Porém, no dia 02 de setembro de 2021, foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.199/21 que cria alternativas para a realização da prova de vida necessária durante a pandemia pelo coronavírus, entretanto, foi vetado o artigo que trata da suspensão da exigibilidade da prova de vida. Uma vez que, caso a suspensão fosse mantida, poderia implicar em pagamento indevido de benefícios que já tivessem sido cessados em decorrência de morte.

A lei fala sobre as diversas possibilidades de se realizar a prova de vida, com prazos escalonados, como atendimento pela rede bancária, o qual será realizado a coleta da biometria do beneficiário no mês de aniversário do segurado ou pelo Aplicativo do MEU INSS com reconhecimento facial, ou ainda nas agências do INSS.

Já para beneficiários com mais de 80 anos e que possuem dificuldades de locomoção, a lei prevê que sejam tratados com máxima prioridade no atendimento, também sendo possível realizar a prova de vida por atendimento domiciliar, caso não possua procurador para realização de tal ato.

O cronograma com a data limite para realizar a prova de vida será mantido.

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