Consumidor que comprou notebook pelo AliExpress e não recebeu o produto é indenizado em danos material e moral

Consumidor que comprou notebook pelo AliExpress e não recebeu o produto é indenizado em danos material e moral

Por: Catarina Lima – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

O AliExpress é uma plataforma de compras, onde diversos vendedores fazem o cadastro de suas lojas para comercializar produtos. A relação de consumo estabelecida entre compradores e vendedores, também inclui o site e outros intermediadores. 

Nesse sentido, um consumidor que comprou um notebook no site AliExpress e não recebeu o produto, ingressou com ação de reparação de danos contra a empresa que processa os pagamentos na plataforma de compras. 

O autor alega que houve atraso na entrega pelo vendedor do produto e que informou o problema ao vendedor através do site Aliexpress, que não adotou nenhuma providência, de tal forma que o produto retornou ao remetente (vendedor) que negou o recebimento, bem como se negou a ressarcir o valor pago.  

Como o AliExpress não possui endereço no Brasil, o consumidor incluiu no polo passivo da ação a empresa que processo os pagamentos (Ebanx). A Ebanx alegou que é a plataforma que presta o serviço de facilitação de pagamentos internacionais, fazendo o repasse da quantia recebida ao vendedor, e que essa é a sua única função (fazer o repasse dos valores), não fazendo parte de nenhum tipo de intermediação na compra. 

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade do fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis é objetiva, ou seja, basta que seja comprovado o dano e a conduta que lhe deu causa, não sendo necessário a comprovação de culpa. Bem como, possuem responsabilidade solidária por ter participado da relação de consumo, isto é, respondem em conjunto pela dívida. 

Há também a incidência da teoria do risco do empreendimento, que significa que todos os prestadores de bens e serviços tem o dever de responder pelos defeitos resultantes de seu negócio, independente de culpa, quando causar prejuízo ao consumidor. 

O juiz responsável pelo julgamento da causa, com base na prova que o pagamento foi realizado pela plataforma de pagamento da empresa Ré e que o consumidor não recebeu o produto e que mesmo após ter realizado uma reclamação administrativa, não teve o valor devolvido, condenou a Ré ao ressarcimento do valor pago, bem como à indenização por dano moral. 

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