Por: Bruna Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Você já ouviu falar do Auxílio Inclusão para titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS?
Esse auxílio será um tipo de benefício destinado àqueles que recebem LOAS deficiente ou LOAS idoso.
Esse benefício, o Auxílio Inclusão, não é novidade, já era previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), porém ainda não havia sido regulamentado. Em junho deste ano (2021), foi sancionada a lei 14.176/2021 que estabelece os critérios colocando em prática os direitos dos beneficiários.
Mas o que é e quais são esses direitos?
Esse benefício visa auxiliar em inclusão no mercado de trabalho de pessoas portadoras de deficiência e idosos, que recebem o LOAS e objetivam o reingresso no mercado de trabalho.
Tal benefício será pago no valor de 50% do BPC, que corresponde a meio salário-mínimo e nesse ano (2021) condiz a R$ 550,00, ao segurado que conseguir se reintegrar no mercado de trabalho, com a carteira de trabalho assinada.
Outros requisitos importantes para ter esse direito, é que a remuneração no seu trabalho seja inferior a 2 salários-mínimos e que possua o CPF regularizado, bem como a inscrição no Cadúnico (Cadastro Único).
A partir do momento em que o segurado optar pelo auxílio inclusão, este concordará com a cessação do BPC LOAS ou qualquer outro benefício, pois o auxílio não será cumulativo com o Loas ou qualquer outro benefício.
É estabelecido que quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, também poderá ter o direito de receber o auxílio inclusão.
É importante lembrar que o auxílio inclusão não irá interferir na renda per capita caso outro membro da família receba o LOAS.
Outra informação importante, é que se o beneficiário perder o emprego, este poderá reivindicar seu direito de voltar a receber o LOAS.
Essa lei que regulamenta a o Auxílio Inclusão começará a valer a partir do dia 01 de outubro de 2021.
Caso persista dúvidas quanto ao auxílio, busque pela assessoria de um advogado.
Fonte: Previdenciarista
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