Por: Bruna Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Hoje vamos entender um pouco sobre a Revisão da vida toda, já ouviu falar e ainda tem dúvidas?
Nesse texto explicaremos de forma simples e clara sobre o assunto.
A revisão da vida toda trata sobre a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 para refazer o cálculo do valor de aposentadoria que se recebe atualmente.
Esse pedido de revisão só pode ser requerido, por meio de ação judicial, já que o INSS não reconhece os valores pagos em moedas anteriores à moeda REAL.
Quando houve a reforma da previdência em 1999, foram criados 2 tipos de cálculo para definir o valor do benefício:
O 1º foi a regra de transição, onde os segurados que se filiaram ao INSS até 26 de novembro de 1999, tinham sua média salarial calculada de acordo com os 80% maiores salário a partir de julho de 1994;
O 2º tipo, foi o da regra permanente, no qual quem iniciou a contribuição a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre os 80% maiores recolhimentos desde o início.
A Revisão da vida toda, proporcionará aos aposentados há menos de dez anos com salários de contribuição elevados antes de 1994 conseguirem a revisão na Justiça, no entanto, o tema ainda está em julgamento e aguarda decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que deve dizer se a correção é ou não constitucional.
É necessário que o interessado entre com esse pedido de revisão antes de completar 10 anos de aposentado para não correr o risco da decadência.
Caso o INSS perca no Supremo Tribunal Federal o aposentado passará a receber o novo valor da aposentadoria, já corrigido desde à época do pedido inicial. Já os atrasados, dependerá da decisão do Supremo, praxe que se receba o benefício dos últimos 5 anos.
Na revisão da vida toda, o aposentado tem que ter rendimentos maiores antes de 94, por este motivo há necessidade de apoio de um advogado que analisará se haverá impacto positivo no valor.
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