Decoração em anúncio publicitário tem caráter meramente ilustrativo e não enseja dano moral

Decoração em anúncio publicitário tem caráter meramente ilustrativo e não enseja dano moral

Por: Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Decoração em anúncio publicitário têm caráter meramente ilustrativo.

Um juiz da comarca de Piracicaba julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em face de determinada construtora.

A Autora da ação alegou, que ao visitar stand de vendas, a Ré lhe apresentou imagens de um apartamento decorado, pois não possuía o decorado físico.

Alega que ao receber as chaves do apartamento se surpreendeu com as alterações no projeto, requerendo uma indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00.

Em sua defesa, a Ré alegou que o apartamento foi entregue nos moldes do projeto e do memorial descritivo, e que o material apresentado no momento da venda foi meramente publicitário.

O feito foi julgado improcedente, pois no contrato de compra e venda devidamente assinado, constava cláusulas especificas que impediam o sucesso no pleito da Autora. Constava no contrato que a unidade seria entregue conforme memorial descritivo e acabamento padrão, e que as fotos e ilustrações utilizadas em seu material publicitário eram meramente ilustrativas.

Diante das provas apresentas, qual seja, o contrato de compra e venda devidamente assinado, o Magistrado entendeu que restou comprovado que as imagens não vinculavam a unidade adquirida.

Além do mais, a Autora não alegou nenhum vício ou defeito na prestação de serviços, sendo condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que foram isentas diante da gratuidade processual.

Fonte: TJSP | Migalhas

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