O morador do apartamento vizinho não tem a devida higiene com o seu pet. O que fazer?

O morador do apartamento vizinho não tem a devida higiene com o seu pet. O que fazer?

Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Nos últimos meses, com os avanços da crise sanitária provocada pela pandemia e o aumento do isolamento social, evoluiu também o número de pessoas que adquiriram um animal de estimação para sua companhia, sendo o mais comum deles o cachorro.

Porém, além do simples fato de adotar ou mesmo comprar um pet, há também as responsabilidades dos cuidados junto a esse animal e a adequação do convívio junto as regras do condomínio.

Partindo disso, infelizmente existem pessoas que acabam não possuindo esse cuidado higiênico adequado junto a seu animal de estimação, passando a gerar um desconforto não só àqueles que habitam na mesma residência, mas também aos demais condôminos.

Daí vem a pergunta que muitas pessoas se fazem. O que fazer caso isso ocorra no meu condomínio?

De início, o morador que sentir-se incomodado com a situação, como, por exemplo, o mau cheiro proveniente dessa falta de higiene do vizinho para com o pet, poderá conversar de forma amigável junto ao dono do animal e sugerir que as providências sejam tomadas para sanar aquela situação desconfortável.

Caso isso não seja possível ou se mostre uma medida ineficaz, o condômino deve relatar a ocorrência ao síndico do condomínio, que irá notificar o morador e dono do animal para que as medidas necessárias sejam tomadas e finde-se o incômodo, sob pena de multa, prevista na convenção ou regulamento do condomínio, em caso de reincidência ou falta de adoção das medidas necessárias.

Vale aqui destacar que é vedado ao condômino que use a unidade de forma nociva ou perigosa à salubridade e à segurança dos demais condôminos, estando tal previsão expressa no artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil e no artigo 10, inciso III, da Lei nº 4.591/64, que dispõe sobre condomínio.

Enquadrando a disposição legal no caso em debate, não pairam dúvidas que a falta de higiene do condômino junto a seu animal de estimação, atenta contra as condições de salubridade e segurança do demais moradores do condomínio, pois todos sabemos que isso além de gerar uma situação desconfortável, por conta do mau cheiro, em níveis mais avançados, pode resultar na proliferação de micro-organismos que transmitam algum tipo de doença aos demais condôminos.

Mas e se caso essa interpelação do condomínio junto ao morador não surtir efeito?

Caso não haja um resultado prático nas tentativas administrativas para que o condômino tome as medidas e evite problemas de falta de higiene de seu animal, o morador que sentir-se incomodado ou o próprio condomínio poderá ingressar com uma ação judicial, visando o cumprimento de obrigação de fazer contra o condômino detentor do animal, a fim de que este tome as providências para neutralizar o mau cheiro e zelar pela questão higiênica em sua unidade, sob pena de multa em caso de descumprimento ou até mesmo retirada do animal do local. 

Assim, podemos concluir que àqueles condôminos que optem por ter um animal de estimação em sua unidade, precisam zelar pela higiene de seu pet, evitando que a falta desses cuidados resulte em maus odores e perigos sanitários aos demais moradores do condomínio, os quais poderão, buscar amparo judicial para obrigar o morador a prestar esses cuidados higiênicos, sob pena de, em casos mais extremos, ter o animal removido de sua unidade pelos órgãos competentes.

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