Pedido de penhora de faturamento no âmbito civil não são afetadas pelo tema 769 do STJ

Pedido de penhora de faturamento no âmbito civil não são afetadas pelo tema 769 do STJ

Por: Tatiane Venâncio – Advogada – Parceira – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ações de execuções no âmbito civil não são afetadas pelo tema 769 do STJ.

A primeira Seção do STJ afetou três recursos repetitivos sendo eles: Resp 166542, 1835864 e 1835868 cadastrados com o tema 769. A controvérsia é sobre a “necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento”.

Recentemente o TJSP reformou decisão proferida em 1ª Instância, determinado o prosseguimento de uma ação de indenização em fase de cumprimento de sentença.

A decisão de 1ª instância determinava a suspensão do feito, fundamentando que a matéria estaria afetada para fins de julgamento em repercussão geral dos recursos repetitivos mencionados, estando, portanto, afetado pelo tema 769 do STJ.

No referido processo todas as diligências para satisfação do crédito já haviam sido esgotadas e infrutíferas, e o pedido de penhora do faturamento já havia sido deferido, inclusive com a nomeação de perito contábil, existindo valores pendentes de levantamento.

Inconformada a Agravante buscou a reforma perante o TJSP, demonstrando que a jurisprudência é uníssona em dizer que a suspensão dos processos com fundamento no Tema 796, compreende sobre penhoras no faturamento em execuções fiscais regidas pela Lei 6.830/80, e não em matéria regida pelo Código de Processo Civil.

Neste entendimento o Tribunal em votação unânime deu provimento ao recurso para reformar a decisão e determinando o regular prosseguimento do feito originário.  

Fonte: TJSP e STJ

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