Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Você sabe qual a importância de ter todos os documentos de vistoria do seu condomínio em ordem e atualizados?
Pensando nisso, trouxemos uma decisão recente proferida pelo TJES para alertar sobre as consequências que condomínio em desordem pode sofrer.
Recentemente um Condomínio localizado em Vila Velha/ES foi condenado ao pagamento de indenização por dano material de R$2.025,68 e dano moral de R$7.000,00 a uma visitante que caiu da escada que dava acesso ao subsolo.
No processo, a mulher demonstrou que a queda, que ocasionou uma fratura no punho, sutura no supercílio, escoriações no rosto, além de danos materiais, ocorreu por falta de manutenção das dependências do condomínio vez que o sensor da luz de acendimento automático da escada de emergência não disparou, o que dificultou a visibilidade e fez com que a Requerente perdesse o equilíbrio e terminou por pisar em falso.
Na Decisão em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha, esclareceu que “(…) apesar da importância de estar em situação regular quanto aos documentos oficiais, a validade ou situação irregular de tais documentos não servem como meio probatório quanto ao funcionamento do sistema de iluminação do condomínio. Ademais, o Habite-se foi emitido, pela PMVV, em 24 de abril de 2009 (fl. 1037) com validade de 180 dias, e não faz qualquer menção ao sistema de iluminação predial, conforme certidão detalhada de fl. 1038. Já o alvará de licença teve a emissão renovada em 29 de agosto de 2014 (1041) e, conforme demonstrado em réplica pela autora, à época do evento danoso, o condomínio encontrava-se em situação irregular (alvará vencido) (…)”.
Assim, conclui-se que a validade ou situação irregular dos documentos, por si, não servem como meio probatório, no entanto é necessário que qualquer documento emitido para regularização do condomínio, como é o caso do AVCB, por exemplo, seja completo e detalhado, a fim de evitar que o condomínio seja condenado a algum tipo de indenização por falta de manutenção em suas dependências.
Fonte: Processo: 0026808-16.2015.8.08.0035
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