Aposentadoria de professor, regra permanente pós-reforma previdenciária.

Aposentadoria de professor, regra permanente pós-reforma previdenciária.

Por: Bruna Regina de Souza – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Sabemos que ser professor não é fácil, além de ter como requisito o magistério, é uma função que exige um preparo psicológico, principalmente para aqueles que atuam com crianças e adolescentes em fase de aprendizado.

Para a classe de professores, pode se considerar um privilégio poder se aposentar com menos tempo de contribuição mesmo que não seja considerado pela lei como aposentadoria especial, mas é importante lembrar que essa modalidade só é válida para professores de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Como sabemos, a reforma da previdência veio com diversas alterações em todos os tipos de benefícios.

Com a aposentadoria do professor, não foi diferente, dentro da possibilidade de aposentadoria por professor, existem diversas modalidades, como por exemplo, regra de transição, idade mínima progressiva, regra do pedágio 100% e a regra permanente.

 Ao decorrer do tempo, vamos falar de cada modalidade, porém hoje, abordaremos a REGRA PERMANENTE de aposentadoria de professor, por tempo de contribuição.

Por que devemos entender a regra antiga, se a lei mudou? Pois o professor(a) que já tinha direito a se aposentar antes da reforma previdenciária, tem o seu direito adquirido,          que nada mais é do que ter todos os requisitos preenchidos anterior a esta mudança.

A Aposentadoria nesse caso, será calculada de acordo com as normas antigas.

E quais eram as normas pré-reforma?

Para o professor se aposentar, era exigido que somasse 30 anos de contribuição, e para a professora, 25 anos de contribuição.

Na regra pré-reforma, também não era exigido idade mínima para se aposentar, porém desde 1999 foi criado o chamado fator previdenciário, que é utilizado nos cálculos de benefícios com o intuito de reduzir o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais cedo, e também, há possibilidade de aumentar o valor de quem se aposenta mais tarde.

O cálculo da aposentadoria do professor, na antiga regra, era efetuado de acordo com os 80% maiores salários de contribuições, de valores pagos ao INSS desde julho de 1994.

Normas após a reforma previdenciária.

Atualmente, para se pleitear o pedido de aposentadoria de professor por tempo de contribuição na regra permanente, é necessário além de ter o tempo de contribuição, ter idade mínima.

Com a mudança, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos, tanto para homem quanto para mulher e ainda, cumprir o requisito da idade mínima, qual seja, 60 anos para homens, e 57 anos para mulher.

A mudança também trouxe a alteração no cálculo, o que antes era com base na média dos 80% maiores salários de contribuições, hoje o cálculo será efetuado com a média de 100% dos salários de contribuições.

Um ponto importante nessa questão, é saber que a função de magistério não diz respeito apenas aos professores, como podemos ver no Artigo 67 da Lei nº 9.394/1996: “são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.

Logo, conclui-se que o benefício não é somente para os professores, mas sim aos responsáveis pela direção escolar, coordenação e assessoramento.

É de extrema importância no requerimento, a apresentação de diploma do magistério, bem como declarações de cada escola a qual lecionou.

Nesse sentido, vale ressaltar que é possível aplicar a regra permanente para os segurados que se filiaram ao INSS após a reforma, e em casos em que esse tipo de aposentadoria seja mais vantajoso, essa regra está prevista no artigo 20 da portaria 450 do INSS de 03 de abril de 2020.

Para saber se você tem direito a qualquer tipo de benefício, é importante consultar um advogado especializado no assunto, para que seja feita uma análise correta, bem como contagem de tempo pertinente.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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