Mulheres poderão usar spray de pimenta e arma de choque

Mulheres poderão usar spray de pimenta e arma de choque

Ao longo dos anos, as mulheres passam por situações de estrupo, assaltos, assédios, agressões, entre outras que as deixam impossibilitadas de uma defesa.  

Embora, a segurança pública seja dever do Estado, para que seja possível promover uma defesa e segurança maiores, está em trâmite no Senado um projeto de lei.  

O Projeto de Lei n°1928/2021 pretende autorizar a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta e armas de eletrochoque para a defesa pessoal. O projeto foi de iniciativa da Senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). 

A compra para as armas e os sprays não será fácil, pois será necessário cumprir alguns requisitos, como ser maior de 18 anos, não poderá ter antecedentes criminais e deverá comprovar aptidão psicológica. 

O uso será somente mediante autorização, já o uso não autorizado, impróprio ou excessivo, que não seja para a legítima defesa acarretará na responsabilização civis e criminais. Como medida de controle os estabelecimentos manterão banco de dados cadastrais, garantindo a rastreabilidade do produto, e também deverão prestar informações sobre o uso correto e emitir nota fiscal que deverá ser portada pelo comprador. 

As armas de choque elétrico, quando disparadas irão fazer com que o agressor perca o controle neuromuscular, ficando paralisado naquele momento, não causando perda de consciência ou sequelas. Somente proporcionará tempo necessário para que a mulher consiga buscar ajuda. 

Em caso de aprovação, as compras dos sprays de pimenta, gás de pimenta ou gás de oleorresina de capsicum, devem possuir somente até 50ml para o uso pessoal. Já para a venda de maior quantidade, será somente autorizada para órgãos como as Forças Armadas, de segurança pública e guarda municipais.  

O projeto de lei, visa a proteção pessoal através da regulamentação do emprego de armas menos letais, sendo uma boa maneira de tentar diminuir o assédio, principalmente contra as mulheres, e de o Estado garantir uma segurança maior, com armas de fatalidades inferiores que as armas de fogo.  

Fonte: Jornal Contábil , Nação Jurídica e Jusbrasil

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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