Não é registrado? Conheça a modalidade de Contribuição Facultativa

Não é registrado? Conheça a modalidade de Contribuição Facultativa

Por: Bruna Regina de Souza – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Em nosso último texto dessa série, explicando sobre as modalidades de contribuição junto ao INSS, vamos falar da Contribuição Facultativa.

A maioria dos brasileiros entendem que os benefícios previdenciários são destinados exclusivamente para quem trabalha com carteira assinada. O que a maioria dessas pessoas não sabem, é que é possível contribuir com o INSS, e contar com ele quando precisar, desde que, cumpram os requisitos necessários, tendo como possibilidade o Plano Contribuinte individual facultativo de baixa renda, que explicamos nesse aqui  ou a Contribuição Facultativa.

O intuito da previdência social com essas possibilidades é amparar também as pessoas que não possuem atividades remuneradas.

O que é a contribuição facultativa?

Se trata de uma modalidade, a qual permite que qualquer pessoa acima de 16 anos realize a inscrição junto ao INSS e, consequentemente, passe a contribuir para garantir seus direitos junto a autarquia.

Essa modalidade é específica para pessoas que não exercem atividades remuneradas, por exemplo, estudantes, pessoas do lar e desempregados.

A diferença entre um trabalhador que possui registro em carteira e o contribuinte facultativo, é que o trabalhador é inscrito de forma automática junto ao INSS para que, futuramente, possa desfrutar de algum benefício previdenciário. Já o facultativo, escolhe se cadastrar e contribuir, e com isso, terá seus direitos garantidos quando precisar.

São duas opções para recolhimento, pelo Plano Normal ou pelo Plano Simplificado.

Vamos entender melhor.

Quando se contribui pelo Plano Normal, o recolhimento será de 20% sobre o valor que varia entre o salário-mínimo e o teto previdenciário e o segurado poderá solicitar qualquer tipo de benefício, desde que cumpra o período de carência exigido.

Já na contribuição pelo Plano Simplificado, o recolhimento será de 11% do salário-mínimo, nessa hipótese o segurado também poderá solicitar qualquer tipo de benefício, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

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