Ação de Revisão do FGTS de 1999 até 2013

Ação de Revisão do FGTS de 1999 até 2013

O assunto mais comentado no momento é sobre a ação que busca a revisão do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de trabalhadores que atuaram, com carteira assinada, entre os anos de 1999 até 2013.  

A tese apresentada no STF (Supremo Tribunal Federal) aponta que todos os trabalhadores que tinham saldo no FGTS teriam direito a revisão do mesmo, pois até o momento, o saldo é corrigido pela Taxa Referencial (TR), taxa esta que não sofre alteração com a inflação, ou seja, é um procedimento judicial que poderá dar ao trabalhador o direito de recalcular o valor corrigido do FGTS, com um índice de correção monetária mais favorável que a TR. 

A discussão sobre essa revisão se deu por conta da ADI 5090/DF – (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de 2014 proposta pelo Ministro Roberto Barroso sobre a possibilidade de a Taxa Referencial ser ou não, substituída por outro índice de correção, pois possa ser que em determinados casos de correção/atualização de correções monetárias em favor do cidadão, haja inconstitucionalidade na correção aplicada, pois o índice correto a ser utilizado deveria ser outro, o INPC (Índice de Preço ao Consumidor) ou INPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pois estes sim, acompanham a inflação.  

O julgamento deste processo que corre no Supremo Tribunal Federal, deveria ter acontecido em 2019, mas foi remarcado para 2020, porém com a Pandemia causada pela Covid-19, que assolou o país e o mundo, foi retirada novamente de pauta em maio do ano passado e remarcada para maio de 2021, porém, como sabemos o julgamento ainda não aconteceu, e não há previsão para que aconteça.  

Você sabe o que é FGTS e qual sua finalidade e toda a discussão sobre a revisão? 

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem por finalidade, buscar a proteção do trabalhador demitido sem justa causa, mas além disso, pode ocorrer o saque por aqueles que não foram demitidos, porém já se aposentaram ou, até mesmo em outras situações, como para aquisição da casa própria, construção liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento. 

Quando se trabalha de “Carteira Registrada” (Regime CLT) a empregadora deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário, numa conta vinculado ao contrato de trabalho. A intenção era de ter o rendimento aproximado ao da Poupança (que não é muito, mas ajuda). Contudo, a TR (Taxa Referencial) está sempre abaixo da inflação, e de forma direta e clara, quer dizer que esse dinheiro guardado perde “poder de compra” com o passar dos anos, não atingindo a sua finalidade.  

Final da década (1999) e a Revisão do Saldo 

De acordo com os especialistas, a Taxa Referencial (TR) não reflete mais os parâmetros de monetários para determinadas correções no Brasil desde o final da década de 90, havendo uma defasagem grande e por esse motivo, o saldo do FGTS deverá ter sua correção monetária recalculada por algum índice que acompanha a inflação.  

Todo mundo tem direito a revisar o saldo FGTS? 

Todo cidadão que desenvolveu atividade profissional pelo regime CLT (carteira assinada), entre os anos de 1999 até 2013. 

  • Trabalhadores rurais; 
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista); 
  • Trabalhadores temporários; 
  • Trabalhadores avulsos; 
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita); 
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.); 
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e; 
  •  Empregado doméstico. 

E quem já sacou o FGTS, terá direito a revisão do saldo? 

Ter realizado o saque do FGTS ou utilizado para aquisição de imóvel não altera o direito do trabalhador a pedir que seja realizada a revisão desta correção ao judiciário.  

Quanto o trabalhador pode ganhar com essa revisão? 

Muitos clientes nos procuram, super empolgados, pois receber um dinheiro que nem “estamos” contando, é realmente empolgante. Entretanto é difícil responder essa pergunta, tudo dependerá do salário do trabalhador durante esse período de carteira assinada.  

O cálculo realizado atualmente é de 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na TR.  

Outro dado importante a ser observado é um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que evidência uma perda de 48,3% nas contas do FGTS relativas à inflação dos períodos de 1999 a 2013, outras fontes chegam a calcular perdas de até 88,03%. Controverso e complexo.  

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Neste caso, torna-se ainda mais, pois dependendo do salário e do período de carteira assinada, o trabalhador pode se beneficiar de bons valores de correção monetária do seu saldo de FGTS. Contudo, esse cálculo é trabalhoso e complexo e apesar de existirem planilhas pela internet, de forma gratuita, outras pagas, é arriscado tentar fazer o procedimento por conta própria, caso você não seja um Advogado ou contador é melhor caminho é consultar um profissional. Deverá ser realizado um cálculo inicial e após, o ingresse da ação e manutenção do processo.  

Jornal Contábil e Jusbrasil 

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