Por: Bruna Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Seguindo a sequência de artigos explicando de forma simples e objetiva a diferença entre os planos de contribuição individual junto ao INSS e sua abrangência. (Plano Normal e Plano Simplificado) Hoje vamos explicar um pouco sobre o Plano Contribuinte facultativo de baixa renda.
Essa modalidade de plano garante direitos ao contribuinte individual de famílias em situação de pobreza.
A categoria é voltada para pessoas que não possuem renda própria, não exercem atividade remunerada ou possuem renda familiar de até dois salários-mínimos, excluindo o benefício de bolsa família. A alíquota que será paga é de 5% do salário-mínimo.
Outro requisito importante é que o contribuinte deve constar no Cadastro único, mantendo a atualização de suas informações de 2 em 2 anos.
Tendo em vista que essa categoria é menos onerosa ao contribuinte, este não possui direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS, são assegurados somente os seguintes benefícios:
*Aposentadoria por idade
*Aposentadoria por invalidez/Aposentadoria por incapacidade permanente
*Auxílio-doença/Auxílio por incapacidade temporária
*Auxílio-reclusão
*Salário-maternidade
O valor a ser recebido pelo beneficiário que solicitar quaisquer desses benefícios também é limitado a 1 salário-mínimo.
Se por um acaso o contribuinte, que não preencher os requisitos para este plano, recolher em sua GPS (guia de previdência social) o valor correspondente a ele, por equívoco, existe a possibilidade de corrigir esta contribuição complementando com o valor das alíquotas de 11% (plano simplificado) ou 20% (garante o cômputo das contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição). Essa complementação poderá ser feita através de processo administrativo ou judicial.
Em breve voltaremos com mais notícias previdenciárias.
Fonte: Previdenciarista
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