Já ouviu falar em relação avoenga?

Já ouviu falar em relação avoenga?

Por: Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Relação avoenga é aquela que os netos pretendem estabelecer com os avôs, com a finalidade de se fixar o parentesco com o pai e consequente filiação. Com isso, os netos podem pleitear a declaração de relação avoenga de pai morto.  

Este foi o entendimento firmado pelo STJ que manteve um acordão proferido pelo TJRS, reconhecendo a legitimidade dos netos, mesmo após o falecimento do pai em ter reconhecida a relação com o suposto avô. 

O falecido é chamado de pré-morto, pois faleceu antes do autor da herança, ou seja, o filho que morreu antes do pai. Seguindo as regras de representação previstas no artigo 1.851 do Código Civil que dispõe: “Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse”. 

No caso apreciado pelo STJ, o suposto avô alegou que os netos não teriam legitimidade para investigação de paternidade por se tratar de um direito personalíssimo.  

Para a relatora, tal fato se mostra irrelevante pois “é imprescindível tutelar o direito próprio dos netos de verem reconhecida sua parentalidade avoenga biológica, não sendo necessário o interesse do genitor em exercer seu direito de buscar sua paternidade biológica, para que só depois os seus filhos pudessem ter reconhecida a relação avoenga”. 

Assim, os netos podem pedir a investigação de paternidade do pai falecido, mesmo que ele não tivesse pleiteado em vida.  

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