Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Uma idosa de 72 anos seu viu diante de um problema envolvendo descontos em seu benefício de aposentaria. A mulher diz ter sido vítima de golpe, o que acabou resultando em dois empréstimos consignados realizados.
Por conta do consignado, uma outra
instituição estava bloqueando o saldo da conta bancária da aposentada, para
efetuar um desconto que, inclusive, ultrapassa o permitido por lei, o montante
de aproximadamente 75% mensal. Após a nova lei (14.131/21) a margem de
consignado aos aposentados não podem ultrapassar 40% para empréstimos
consignados de aposentados e pensionistas do INSS.
A requerente sofreu incidência ilegal de diversos descontos em seu benefício.
O valor da aposentaria era de R$ 5.180,07 e ela recebia ao final, apenas
R$1.308,97, ou seja 25% do valor total.
Sendo assim, a autora ingressou ação para que os descontos em seu benefício fossem cessados, pois esses eles ocorriam por conta da fraude e abusividade em relação a uma instituição bancária. Já com o segundo banco, o pedido foi para que os descontos observassem os limites impostos pela lei, vez que realizava desconto ilegal, acima do permitido nos termos do artigo 115 da lei 8.213/91, alterado pela MP 1.006/20).
O benefício era a única fonte de renda da aposentada.
Para a Magistrada, havia perigo de dano, prejudicando a renda de subsistência da autora, assim, determinou que o banco que realizava as cobranças dos empréstimos fraudulentos, suspendesse os valores das parcelas mensais de R$ 272,58 e R$ 245,00 e o outro banco, que bloqueava aproximadamente 70% do montante da aposentada, se limitasse ao montante de 40% da sua aposentadoria.
Infelizmente golpes relacionados a aposentadorias e descontos abusivos são recorrentes. Nós já demos algumas dicas do que fazer nesses casos de acordo com a expediência que tivemos com clientes. Você pode verificar clicando aqui e se precisar de ajuda pode nos chamar.
Fonte: Proc: 1057151-63.2021.8.26.0100
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