A Inserção do Marketing no Mundo Jurídico

A Inserção do Marketing no Mundo Jurídico

Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Com a modernização a transformação é global e, as profissões, consequentemente, sofreram grande influência. A evolução da tecnologia trouxe muitas oportunidades para qualquer tipo de negócio. Com a advocacia não poderia ser diferente. 

Muitas profissões possuem características particulares, especificamente àquelas que se mostram de uma forma mais séria, mas essa é uma particularidade de cada profissional. 

Não quer dizer que adaptar o seu negócio às ferramentas atuais, será sinônimo de “banalização”, muito pelo contrário, é importante aparecer nos mais diversos lugares, claro que depois de analisado se é realmente oportuno. 

O marketing é uma forma de gestão, de explorar, criar e entregar valor para satisfazer necessidades ou desejos de um mercado consumidor. 

A partir dessa definição é possível entendermos que o marketing pode ser aplicado a todo e qualquer negócio, serviço, produto, empresa ou profissão e sua importância se torna cada vez mais forte e presente no mundo dos negócios. Composto pelas mais diversas técnicas e estratégias que ajudam o negócio, que entrega valor e tem por objetivo conquistar a confiança do cliente através da geração de conteúdo.  

Mas como trazer isso para o jurídico?  

Com base na definição de marketing, basta pensarmos como pode ser relacionado ao mundo jurídico.  

O marketing jurídico nada mais é do que uma estratégia de posicionamento. É mostrar ao seu público, sua atuação e especialidade, como você, profissional da advocacia consegue resolver os problemas de seus clientes, mostrando que é possível fazer um ótimo trabalho de forma ética.  

A advocacia é sim um “negócio” e precisa receber o mesmo tratamento que qualquer outro tipo de empresa. É necessário definir metas, definir estratégias, organizar seus departamentos e entregar valores, satisfações, ao seu público. 

Então é possível fazer publicidade na advocacia? 

Não somente possível, como peça superimportante para o andamento de seu negócio. Não se trata de mercantilização ou comercialização da profissão, é uma adequação ao progresso de todo um mercado. É claro que será necessário seguir as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Estatuto da Advocacia e Provimento nº 94/2000, para realização da publicidade jurídica. 

O Provimento nº 94/2000 – Publicidade, propaganda e a informação da advocacia. 

Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento. 

Ou seja, é legal fazer a publicidade da profissão e/ou de seu escritório, desde que adequado às previsões legais.  

O Provimento nº 94/2000 e o Código de ética da – Lei 8.906 alterada pela Resolução 02/2015 do Conselho Federal da OAB, encontram-se, digamos que, desatualizados, haja vista que o  provimento seja dos anos 2000 e o Código de Ética e Disciplina de 2015, (se olharmos para aquela revolução no mercado que destacamos no início dessa matéria); entretanto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está prestes a aprovar um novo provimento para complementar o que está omisso no Código de Ética e Disciplina com relação à publicidade nas redes sociais. 

Quando falamos em marketing, quase que imediatamente, vem em nossa mente, a ideia de grandes anúncios em revistas de grande circulação, outdoors em vias urbanas, campanhas na televisão e na internet. Trazendo para o mundo jurídico, não é bem assim que funciona, talvez seja por isso que há um certo preconceito e muitos ainda entendem o marketing jurídico como “mercantilização” da profissão, pois ainda é uma área desconhecida. 

Para entendermos um pouco melhor sobre, vejamos a diferença entre os termos: 

O que é a Publicidade e a Propaganda jurídica? 

É comum que muitas pessoas confundam esses dois termos ligados diretamente ao marketing, mas é importante saber que existe diferença. 

Publicidade = Comunicação com caráter Informativo às pessoas; 

Propaganda = Promoção pessoal e profissional para captação comercial; 

As breves definições das palavras bastam para entendermos o que não é permitido na advocacia.  

De acordo com o “Guia de Utilização das Redes Sociais pela Advocacia (2021); o Dr. Marlon Luiz Garcia Livrament, Presidente da Subseção de Jales da OAB SP e Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP, define que:  

A publicidade tem caráter informativo, ou seja, através da mesma, o advogado/advogada ou escritório de Advocacia que a esteja fazendo, irá informar à sociedade sobre um direito que a mesma possa ter, assim, por ela ser informativa, ela faz a conquista do cliente, através da confiança gerada no conteúdo de sua publicidade. Já a propaganda tem por objetivo induzir, instigar a sociedade a procurar o advogado/advogada que a esteja fazendo, para que este solucione seu problema jurídico, ou seja, a propaganda faz a promoção pessoal e profissional e assim capta ilegalmente o cliente.” 

O marketing jurídico vem crescendo a cada dia, e é diferente do que a maioria das pessoas conhecem como “Marketing”, o foco é o conteúdo, invista nas redes sociais, no seu site, tenha um blog, aproxime o público, passe confiança, mostre conhecimento e autoridade nos assuntos de especialidades de seu escritório, engaje a sua equipe, envolva toda sua organização no marketing do seu negócio. 

Fonte: Guia de Utilização das Redes Sociais pela Advocacia | Provimento nº 94/2000

Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas? 
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *