Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
A sociedade vem sofrendo mudanças ao longo dos anos e uma figura muito comum nos lares brasileiros é a união estável, que pode ser reconhecida em cartório ou não, quando não há nenhum reconhecimento da união estável algumas dificuldades podem ser enfrentadas, como no caso da comprovação após a morte de um dos companheiros.
Desde 2017 a Terceira Turma do STJ decidiu que é possível que a união estável seja reconhecida no mesmo processo do inventário, para isso o companheiro deverá comprovar a união através de documentos incontestes, ou seja, documentos que não comportam impugnação e comprovam claramente a existência da união estável.
Apesar dessa possibilidade existir desde 2017 com base no julgamento do STJ ainda não há previsão legal, por esse motivo, nesse ano (2021) foi apresentado projeto de lei para que haja alteração do Código Civil prevendo a possibilidade desse reconhecimento.
Em que pese a pretensão de mudança, não há previsão de reconhecimento de união estável no caso de inventários extrajudiciais.
Se você tiver interesse em saber mais sobre a possibilidade de reconhecimento da união estável no inventário, clique aqui.
Fonte: Câmara Legislativa
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