Por: Dra. Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
O que significa doação com reserva de usufruto?
Doação é o ato de dar alguma coisa para outra pessoa e usufruto é um direito real sobre coisa alheia.
É muito comum acontecer doação com reserva de usufruto em imóveis, assim, doação com reserva de usufruto, é o ato de dar algum bem para uma pessoa que possuirá apenas a propriedade não podendo usar, dispor ou fruir e manter outra como usufrutuário, muitas vezes o próprio doador, conferindo ao usufrutuário o direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
O usufruto pode recair sobre um patrimônio inteiro ou parte dele e é comum ser utilizado como forma de evitar inventário, porém o usufruto pode ser destinado para qualquer pessoa.
Também é possível que o usufruto, seja instituído por um período determinado ou vitalício, sendo que, em caso de doação de imóveis, a cláusula do usufruto deve ser registrada na matrícula.
O titular do domínio pode vender a nua propriedade desde que haja o consentimento do usufrutuário, e o comprador deve respeitar o usufruto, ou o usufrutuário pode renunciar a este direito.
Já o usufrutuário não pode vender o imóvel e deve conservá-lo e usá-lo como se dono fosse devendo, inclusive, pagar todas as taxas. A reserva de usufruto é personalíssima, e poderá ser extinto mediante renúncia realizada por escritura pública lavrada por Tabelião de Notas ou pela morte do usufrutuário.
Sendo o usufruto vitalício e em caso de falecimento, o cancelamento é realizado na matrícula do imóvel perante o cartório de registro de imóveis competente.
Consulte sempre um advogado antes doar, comprar ou vender.
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