O que é Contribuição Individual para Fins de INSS? Como funciona o Plano Normal?

O que é Contribuição Individual para Fins de INSS? Como funciona o Plano Normal?

Por: Bruna Regina de Souza – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Seguindo a sequência de artigos explicando de forma simples e objetiva a diferença entre os planos de contribuição individual junto ao INSS e sua abrangência. (Veja como funciona o Plano Simplificado) Hoje vamos explicar um pouco sobre o Plano Normal.

Essa modalidade prevê que o contribuinte recolha 20% sobre o seu salário mensal. Neste caso é importante frisar que não é 20% sobre o salário-mínimo vigente, e sim sobre o valor do salário efetivamente recebido.

Um exemplo: o Sr. João recebeu nesse mês um total de R$5.000,00, desse valor recebido ele terá de contribuir com 20% que será a quantia de R$1.000,00.

Vale lembrar que existe um teto previdenciário, ou seja, um limite para contribuir que conta com reajuste anual. Em 2021 o valor base máximo permitido para contribuir é de R$6.433,57.

Outro ponto importante para se recordar é que, caso os ganhos mensais do contribuinte sejam menores que um salário-mínimo, é necessário pagar guia GPS no valor de 20% do salário-mínimo, pois, contribuições em valores inferiores o pagamento não será contabilizado para fins de aposentadoria.

Podem optar por esse plano, tanto o contribuinte individual como o contribuinte facultativo.

No cálculo da futura aposentadoria por idade, seja pela regra de transição ou pela regra de pontos, o valor do benefício será calculado com 60% da média de todos os salários de contribuições e mais 2% para cada ano contribuído, sendo 20 anos para homens e 15 anos para mulher. Podendo esse valor ser maior do que o salário-mínimo.

Quem contribui nessa modalidade tem todos os direitos abrangidos pelo INSS, desde auxílio-doença até aposentadoria.

O INSS também oferece a possibilidade de realizar os pagamentos de forma mensal, e de forma trimestral, porém cada modalidade escolhida existe um código específico e diferente para os respectivos recolhimentos.

Para recolhimento de forma trimestral, é necessário somar 3 vezes o salário-mínimo e multiplicar por 20%.

No próximo texto, abordaremos sobre o contribuinte individual.

Fonte: Previdência Social e Jornal Contábil

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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