Por: Bruna Regina de Souza – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Para fim de contribuição previdenciária há várias modalidades, nesse texto teremos enfoque no Contribuinte Individual.
O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, ou seja, autônomo, ou que eventualmente presta serviços para empresas sem nenhum vínculo empregatício.
Para esse tipo de contribuinte existem 3 tipos de contribuição, que são denominados como “Plano simplificado”, “Plano Comum” e “Plano Facultativo.
Nesse texto, vamos explicar o plano simplificado.
Nessa primeira modalidade, a contribuição é feita no valor de 11% sobre o salário-mínimo vigente. E quem contribui nessa modalidade tem direito a receber a maioria dos benefícios previdenciários, com exceção ao auxílio acidente que é exclusivo para o trabalhador com carteira assinada e Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O segurado que recolhe com 11% do salário-mínimo tem direito aos seguintes recebimentos Previdência Social:
- aposentadoria por idade;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
- aposentadoria por invalidez.
Cada benefício tem um cálculo específico para seu recebimento, já a aposentadoria por idade neste plano é de 1 salário-mínimo, como essa modalidade não permite a aposentadoria por tempo de contribuição e caso o segurado tenha interesse em requerer esse tipo de aposentadoria, e queira computar esse período pago na contagem de tempo, é facultado a ele recolher em guia própria do INSS a diferença dos 9% sobre o salário-mínimo com acréscimo de juros.
Em breve voltaremos para explicar detalhadamente sobre as demais contribuições e modalidades de recolhimento junto a esta autarquia.
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