Visitas de possíveis compradores de imóvel alugado na Pandemia. Como proceder?

Visitas de possíveis compradores de imóvel alugado na Pandemia. Como proceder?

Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

O momento ainda é de pandemia e de muita preocupação quanto ao isolamento social, e não é diferente quando se trata de imóvel alugado.

Como em qualquer época o mercado imobiliário não para e durante a pandemia alguns proprietários decidiram colocar à venda aquele imóvel que se encontra alugado. Tanto o proprietário, quanto o inquilino, ficam em dúvidas sobre as questões que permeiam toda a negociação.

Importante observar que o direito de preferência deve ser respeitado e se o locatário não tiver interesse em adquirir o imóvel, o locador poderá vender a terceiros.

Vender o imóvel é um dos direitos inerentes a propriedade e que não pode ser obstado, mas o direito à preservação da saúde dos seus ocupantes deve ser preservado, portanto, a busca do equilíbrio desses interesses é fundamental.

Assim, o proprietário tem o interesse em vender e apresentar seu imóvel aos possíveis compradores, pois nesse momento, muitos negócios se tornam prioridades, e de outro lado tem o locatário que fica em dúvida se deverá ou não concordar em receber possíveis compradores em sua residência, afinal, há preocupação com a pandemia e  com a contaminação do vírus da covid-19.

A Lei 8.245/91 (Lei de Locações) dispõe que o locatário tem o dever de permitir que a visita ao imóvel ocorra quando houver o interesse de venda do imóvel. Mas é claro que isso deverá ser conversado e combinado data e horário da visita.

Mesmo com a pandemia, esse direito que o proprietário tem sobre as visitas ao imóvel permanece ativo. 

Mas o que fazer se caso encontrar pequenos conflitos entre as partes?

Aconselhamos, que a conciliação e bom senso devem prevalecer neste momento. Muitos estão buscando novos métodos para que a venda do imóvel ainda ocorra, seja por tour virtual com drone, fotos, entre outras maneiras. E se a única maneira for realizar a visita presencial, é importante que todos cumpram com os protocolos de segurança de acordo com as orientações dos profissionais da área da Saúde.

Mantenha distância, use luvas descartáveis, higienize os celulares, canetas e outros utensílios com álcool em gel, lave bem as mãos, utilize máscara o tempo todo. Se for necessário conversar, prefira lugares ao ar livre.

Ambas as partes deverão encontrar as melhores soluções para o problema. O conflito só dificultará os trâmites para todos os envolvidos.  O litígio (briga) afasta muitas oportunidades de resolver os desafios da melhor maneira.

Procure sempre o apoio de um Advogado especialista para saber como conduzir a situação e zelar por seus direitos e deveres. Seja você, locador ou locatário, e lembre-se, colocar-se no lugar do outro, é um gesto grandioso, empatia nos leva a melhor solução.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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