Por: Bruna Regina de Souza – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Para esclarecer de forma simples e rápida o que é a visão monocular, é uma perda visual acometida em apenas um dos olhos, essa perda é prejudicial, pois compromete na diminuição do campo visual periférico, como também a perda da noção de profundidade. Esses são apenas alguns exemplos, pois existem outros sintomas e dificuldades, tornando a vida da pessoa com diversas limitações.
Antigamente quando o assunto era a deficiência de apenas um olho, ou seja, visão monocular, existia a discussão sobre ser ou não ser deficiente visual para fins de obtenção de direitos previdenciários, cabendo ao judiciário decidir a respeito, mas agora, essa dúvida acabou!
Foi publicada a Lei Federal 14.126/2021 que assegura e garante diversos direitos aos segurados portadores de visão monocular, um desses direitos é Aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício previdenciário pago a todos que trabalharam na condição de pessoa com deficiência, desde que cumpram os requisitos normais para aposentadoria.
Vale lembrar que para a concessão do benefício, este será submetido a perícia médica, além disso é necessário comprovar que em todo o período laborativo, o segurado já apresentava a deficiência monocular, caso contrário serão necessário ajustes proporcionais ao tempo laborado antes e depois a perda da visão.
Outro benefício garantido ao portador da deficiência monocular é o LOAS.
Com essa nova lei Federal, que classifica o portador de visão monocular como deficiência sensorial, a pessoa terá direito ao LOAS desde que preencha os requisitos para a concessão do benefício, como já falamos aqui anteriormente.
A Isenção de imposto de renda é outro benefício importante!
Conforme instituído na Lei nº 7.713/88, pessoas portadoras de moléstias graves ou doenças, podem ter isenção de imposto de renda, e geralmente, por não ter um rol de doenças específicas, referida lei também se aplica a pessoas portadoras de deficiência.
Para isso, é necessário a análise de cada caso específico, emissão de laudo médico completo por profissional da saúde pública, ou seja, pelo SUS, comprovando então a deficiência monocular.
De posse de tais documentos, o segurado aposentado apresentará ao INSS e solicitará a Isenção e cessação dos descontos de Imposto de Renda.
E por fim, a visão monocular é uma deficiência que pode comprometer a vida pessoal e profissional de seu portador, mas para o conforto de muitos, essa lei veio para encerrar essa discussão e garantir os direitos do beneficiário.
Fonte: Desmistificando
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