Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Uma juíza da cidade de Goiana/GO concedeu tutela de urgência para que plano de saúde custeie o tratamento com ECMO (sigla em inglês para “oxigenação por membrana extracorporal”) de paciente com covid-19,
Afirma a cardiologista Ludhmila Hajjar em entrevista à CNN, que a estrutura funciona como um “pulmão artificial” e é utilizada quando a respiração mecânica já não é mais suficiente para proporcionar uma boa oxigenação ao paciente.
Apesar de ser uma tecnologia capaz de auxiliar no tratamento da COVID-19, é também um tratamento de alto custo e inacessível por grande parte da população brasileira.
De acordo com a Dra. Ludhmila esse “É um dispositivo relativamente caro, custa em torno de R$ 30 mil.”
A ação ajuizada em Goiania tratou de pedido de obrigação de fazer cumulado com reembolso de despesas ajuizadas pela autora contra o plano de saúde, pois já havia sido gasto cerca de R$126.000,00 e a autora permanece em estado gravíssimo na UTI.
Conforme destacado pela Juíza do caso, a importância do tratamento da doença utilizando a ECMO é reconhecida pela própria operadora e ela tem a obrigação legal de cobrir tratamento de emergência e urgência, além do fato dos relatórios médicos evidenciarem a necessidade da terapia com ECMO, e sua não realização, colocaria em risco a vida da paciente.
Assim, foi determinado que o plano providenciasse a cobertura do tratamento da paciente com o uso do ECMO, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Processo: 5199158-34.2021.8.09.0051
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