Por: Bruna Regina de Souza
Como já falamos antes, o benefício Assistencial BPC, conhecido como LOAS, é concedido a todas as pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que estejam em situação de miserabilidade.
Com isso, existem situações em que algum familiar do beneficiário/recebedores a óbito, daí a dúvida: Quem recebe BPC, popularmente conhecido como LOAS, tem direito a receber pensão por morte deste familiar?
A resposta é SIM, porém existem algumas regras que devem ser seguidas e, a primeira delas, é renunciar ao BPC, assinando um termo de renúncia de Benefício, contudo, há que se avaliar os critérios de concessão, pois, assinando esse documento, automaticamente o INSS se assim entender, está autorizado a cobrar valores recebidos a título do BPC.
O segundo requisito é comprovar, caso seja companheiro, que teve relacionamento com o falecido até seu último dia de vida, essa comprovação é feita através de documentos como, fotos, comprovantes de residência em nome de ambos no mesmo endereço, declaração de imposto de renda, conta bancária conjunta, entre outros que possam comprovar a união.
Caso seja filho do falecido, basta ser menor de 21 anos, exceto se este dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental.
Vale lembrar que não é possível receber os dois benefícios cumulativamente, isso está previsto na Lei 8.742/93, que diz em seu artigo 20, §4º:
“Art. 20: O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
(…)
§4º: O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória”
Diante dessas regras que acabamos de demonstrar concluímos que, existe a possibilidade de renunciar ao BPC para receber a pensão por morte, porém é muito importante fazer o cálculo na ponta do lápis para saber qual destes será mais vantajoso e, entender também por quanto tempo o segurado receberá a pensão por morte, pois de acordo com a reforma previdenciária, o período para recebimento também muda de acordo com idade, grau de parentesco, e tempo de casado (quando é o cônjuge quem receberá a pensão).
Via de regra, a pensão por morte pode ser mais vantajosa, pois com o recebimento desta o beneficiário terá direito a 13º Salário, já o BPC, não.
Outra questão relevante que pode tornar a opção pela pensão por morte mais vantajosa, é que o valor da pensão pode ser maior que o BPC, por isso a importância de efetuar um cálculo específico.
O pensionista também terá a vantagem de trabalhar com vínculo empregatício sem que seu benefício seja cessado, com isso, futuramente poderá aposentar normalmente.
Também será necessário avaliar o prazo de duração da pensão por morte e a possiblidade do INSS cassar o BCP/LOAS.
No entanto, estas são questões que devem ser analisadas minuciosamente e em conjunto, cada detalhe é importante considerando que o BPC e a pensão por morte possuem suas particularidades, não existindo regra para que um seja sempre melhor que o outro, por isso, sempre consulte um advogado e fique atento às mudanças da reforma previdenciária.
Fonte: Previdenciarista
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