NO DIVÓRCIO QUEM PAGA AS DESPESAS DO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DO CASAL?

NO DIVÓRCIO QUEM PAGA AS DESPESAS DO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DO CASAL?

Por: Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

O TJMG, em uma ação de divórcio atendeu pedido da ex-mulher para que o ex-marido pague metade dos gastos com seis cães, que foram adotados na constância do casamento.

Com o divórcio do casal, os cães ficaram sob a tutela da ex-mulher que alegou não possuir condições de arcar, sozinha, com as todas as despesas, pedindo que juiz determinasse a condenação em 50% dos gastos.

Ao fundamentar sua decisão o juiz utilizou se baseou no artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que dispõe que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.”

Acrescentou ainda que os animas não são considerados “sujeitos de direitos” e sem personalidade jurídica. Apesar disso, “são animais dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas.”

Para finalizar o Magistrado deixou claro que o deferimento de tal pedido, não se equipara com a obrigação de prestar alimentos, e que o ex-marido deve custear com 50% das despesas dos pets.

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