Decisão Unânime do CNJ aprova que Atos Processuais deverão ser gravados

Decisão Unânime do CNJ aprova que Atos Processuais deverão ser gravados

Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, para que ocorra a gravação de todos os atos processuais. Inicialmente, em janeiro de 2019, a OAB-SC propôs a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas salas de audiências na Justiça do Trabalho.

Com a pandemia, se fez necessário que as audiências, no âmbito de todo o poder judiciário, fossem realizadas de forma virtual. Isso mostrou alguns problemas em audiências, envolvendo os jurisdicionados.


Com dois casos recentes (2020) que ocorreram no estado de Santa Catarina, com enorme repercussão nacional, dentre eles o mais famoso, caso Mariana Ferrer ficou evidente que a gravação dos atos processuais como audiências, por exemplo, é necessário para proteger algumas garantias dos jurisdicionados. No referido caso, em audiência o advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, aparece questionando fotos sensuais de Ferrer e concluindo que Mariana teria se portado como vítima de estupro para se promover no Instagram. Só foi possível ter acesso as acusações feitas pois a audiência foi gravada. O acesso ao vídeo disponibilizado na internet ajudou com que Rafael Horn, presidente da OAB-SC, levasse a pleito também ao Conselho Nacional de Justiça o pedido de que todos os atos processuais fossem gravados de forma integral, assegurando a dignidade e respeito aos envolvidos.

“Esse é um importante passo para garantir o devido processo legal, a ampla defesa, as prerrogativas da advocacia e o respeito aos direitos humanos”, afirmou Rafael Horn, presidente da OAB-SC.

Em referência ao caso Ferrer, Horn complementa, dizendo que: “Acreditamos que esses casos demonstram cabalmente que a gravação integral de todos os atos processuais no âmbito do poder Judiciário permite a apuração e o esclarecimento de fatos, direitos e, ainda, oportuniza a plena defesa das prerrogativas profissionais dos advogados e das garantias dos jurisdicionados”.

Rafael considera ainda que a gravação dos atos processuais é um novo marco civilizatório na justiça.

Processo: 0000670-33.2021.2.00.0000

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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