Em decisão Judicial, condômino deverá utilizar máscara de proteção em áreas comuns

Em decisão Judicial, condômino deverá utilizar máscara de proteção em áreas comuns

Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Preservando a saúde de todos os moradores, um condomínio da cidade de Santos, entrou com ação contra um condômino que se negava a utilizar máscara de proteção contra a disseminação do coronavírus, nas dependências do condomínio, áreas comuns, sob pena de multa de R$ 500 por cada infração.  

Mesmo depois diversas tentativas de maneiras “amigáveis”, tanto do condomínio, funcionários, administradora, quanto da síndica, o sujeito se recusava a utilizar o equipamento de proteção, mesmo com o Decreto Estadual nº 64.959. 

A sentença do Juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, defendeu que a utilização de máscara tem por finalidade a prevenção e amenizar impactos de infecção da doença, pontuando que a postura do requerido, que ainda confessou não fazer a utilização do equipamento de proteção, “trazia potencial lesivo à coletividade” e concluí: “Em tal contexto e em se tratando de questão de saúde pública, razoável a preocupação e a postura adotada pelo condomínio de exigir dos condôminos a utilização de máscaras nas áreas comuns do edifício, de maneira a preservar a segurança, a saúde e a vida de toda coletividade. Nos casos de habitações coletivas como os condomínios, o dever de cooperação é inerente à forma de moradia” 

Não custa cuidar de si mesmo e ainda fazer o bem para os outros ao seu redor.  
Usar máscara é um ato de cidadania! 

Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas? 
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *