Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Em outubro de 2020 o presidente Jair Bolsonaro, sancionou a lei 14.071/20 que modifica diversas regras na lei de trânsito. São mais de 50 modificações que entram em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021 após longo caminho de análises nas casas legislativas do país.
Sem dúvidas as mudanças mais comentadas e até mesmo aguardadas estão relacionadas com o aumento de limite de pontos na CNH e aumento da validade da habilitação.
Antes era necessário atingir 20 pontos, dentro de 12 meses, para que a CNH entrasse em um processo de suspensão, com a nova lei, essa pontuação passa a ser 40. Entretanto é importante ficar atento pois essa regra somente será válida caso o condutor não cometa nenhuma infração de natureza gravíssima no período de 1 ano, se o motorista cometer duas ou mais infrações desta natureza, a pontuação para suspensão será de 20 pontos.
Com relação ao aumento da validade da carteira nacional de habilitação, dependerá da idade do condutor, antes a regra era:
– Validade de 5 anos para condutores de até 65 anos.
– Validade de 3 anos para condutores com mais de 65 anos.
A partir do dia 12 de abril, a validade mudará e passará a valer dessa maneira:
– Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.
– Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
– Validade de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Importante lembrar que essas regras sempre dependem de avaliação médica.
Com o avanço da tecnologia no mundo, pudemos perceber que diversas mudanças relacionadas aos documentos pessoais dos cidadãos também se modernizaram. Com as novas regras na lei de trânsito, o condutor não será mais obrigado a portar o documento físico da CNH desde que seja possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Fique atento às mudanças de trânsito no Brasil.
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