Gravidez de alto risco pode dispensar carência de auxílio-doença

Gravidez de alto risco pode dispensar carência de auxílio-doença

Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício pago pelo INSS para aquele trabalhador que não consegue exercer as suas atividades laborais por mais de 15 dias, em razão de doença ou acidente de qualquer natureza.  

Com o objetivo de auxiliar essas pessoas, é disponibilizado o benefício, durante o período de reabilitação, conhecido como “afastamento pelo INSS”. Mas, para ter direito a esse afastamento remunerado, é necessário já ter feito pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social. 

Por conta do termo “doença” no nome do benefício, muitos ficam em dúvida e acreditam que precisam ser diagnosticados com alguma doença para poderem requerer o benefício, mas não é literalmente assim que funciona. 

É claro que todo o processo precisa ser analisado e será necessário um laudo médico, como também exame pericial para que seja comprovada a incapacidade de exercer suas atividades profissionais, seguindo os requisitos.  
 

Contudo, há algumas exceções à regra, isto é, casos em que são dispensados os períodos de carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves.  

Embora de os juristas entendam que a gravidez de alto risco se enquadra nessas exceções, o INSS vinha exigindo o cumprimento da carência para pagar o benefício, razão pela qual a Defensoria Pública da União ajuizou uma ação contra essa “decisão descabida”. A ação teve sucesso, mas como ainda não houve o trânsito em julgado, ainda não é possível a sua aplicação.de imediato 

Diante da não possibilidade de aplicação dessa decisão, um senador apresentou um projeto de alteração da lei que rege a Previdência Social, em celebração ao mês da mulher (março), para tentar diminuir os percalços que as mulheres trabalhadoras enfrentam por conta da maternidade. “Considerando o princípio da segurança jurídica, bem como o princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF), a proteção à família (art. 226, CF) e, principalmente, a obrigação de a Previdência Social proteger a maternidade e a gestante (art. 201, II, CF), elaboramos este projeto de lei que veda ao INSS exigir carência para concessão de auxílio-doença a grávidas de alto risco”, justificou o parlamentar. 

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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