Por: Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
A denúncia vazia é aquela em que o locador pode denunciar o contrato de locação, sem a necessidade de justificar tal pedido, desde que o contrato tenha sido firmado por escrito e com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, nos termos do artigo 46 da Lei de Locações.
Mesmo para os contratos prorrogados por prazo indeterminado, o locador poderá a qualquer tempo apresentar a denúncia vazia, concedendo 30 dias de prazo ao locatário para desocupação do imóvel.
Recentemente, o STJ apreciou um caso em que o locatário buscava o despejo de um contrato de locação firmado em 05/03/2007 ajustado pelo prazo de 01 (um) ano, portanto, por prazo inferior a 30 meses e, vencido o prazo contratado de 01 ano, sem desocupação, o contrato passou a vigorar por prazo indeterminado.
A ação foi ajuizada em 28/03/2008, sendo julgada improcedente em primeira instância sob o entendimento de que prazo legal de cinco anos previsto no art. 47, inc. V da Lei de Locações, tem início a contar da data de vigência final do primeiro contrato.
O STJ decidiu que o início do prazo legal de 5 anos para ações de despejo deve ser contato desde o início da locação, ou seja, 05/03/2007, visto que a prorrogação por tempo indeterminado não significada uma nova contratação, e não como pretendido pelo inquilino.
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