Por: Catarina Lima – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
O que é o direito ao esquecimento?
O Direito ao Esquecimento seria o direito de uma pessoa não ter algum fato ao seu respeito exposto depois de um certo período, sendo que tal exposição poderia trazer danos, perturbações ou abalos psíquicos.
Na semana passada, o STF determinou que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal, uma vez que não se pode restringir a liberdade de expressão e imprensa.
De acordo com os Ministros, reconhecer o direito ao esquecimento, impediria a divulgação de fatos verídicos e obtidos de forma lícita, e que ainda sejam de interesse público e histórico. E não é possível negar às futuras gerações o direito de conhecer a história do país, que conta com memórias de fatos positivos e negativos, de tal forma, que tais casos não podem ter a sua divulgação limitada.
O caso julgado pelo STF, trata do Recurso Extraordinário ajuizado pelos irmãos de Aída Curi, vítima de um crime de grande repercussão na década de 1950 no Rio de Janeiro. O processo de indenização, buscava reparação da TV Globo pelo abalo psicológico dos familiares com o reviver dos fatos que foram transmitidos no programa “Linha Direta”, sem autorização da família.
No julgamento do recurso com repercussão geral e força vinculante geral, ficou entendido pela maioria, que os fatos que tenham interesse público e histórico não podem ter sua divulgação limitada, sendo este um caso que marcou o país e permite mostrar a persistência da violência contra a mulher.
Sendo, portanto, o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição Federal e eventuais excessos e abusos no exercício da liberdade de expressão devem ser analisados no caso concreto, levando em conta os parâmetros constitucionais, penais e civis.
Qual a previsão legal?
Não há previsão legal para esse direito, o que torna ainda mais difícil sua aplicabilidade, e faz com que outros direitos e princípios prevaleçam, e ainda assim, a não aplicação também confronta outros princípios que resguardam a vida privada, intimidade e a honra dos indivíduos.
Assim, há ainda uma discussão doutrinária sobre a aplicação do direito ao esquecimento.
Em quais casos se aplicam?
De acordo com o recente julgado do STF RE1.010.606 “devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”.
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