Posso deixar minha parte da herança para meu irmão?
Sou obrigado a vender minha parte?
Há muitas dúvidas quando o assunto é herança e vários herdeiros.
Primeiro necessário entender como funciona a divisão de bens entre os irmãos.
O momento da perda dos pais é doloroso, entretanto é importante ressaltar que a partilha dos bens merece muita atenção, pois quanto mais demorado, se torna mais burocrático e caro.
Para que a divisão possa ocorrer legalmente, é necessário que se faça um inventário, respeitando o prazo para abertura de 60 dias após o falecimento, caso contrário incidirá multa de 10% sobre o imposto de transmissão dos bens (ITCMD) devido.
Atualmente existem, pelo menos duas modalidades de inventário, sendo elas:
Extrajudicial, realizado em cartório, no qual todas as partes devem estar de acordo com a divisão dos bens, inexistência de herdeiros menores de idade ou incapazes;
A modalidade judicial, por sua vez, normalmente, se aplica quando há desacordo entre os herdeiros, cabendo ao juiz analisar a situação, resolvendo os possíveis conflitos, para que possam ser partilhados os bens corretamente.
O valor do inventário, custas e impostos, em qualquer modalidade escolhida, deverá ser pago por todos os herdeiros de forma proporcional a herança recebida. Quando não há recursos, poderão os herdeiros pedir ao Juiz autorização para venda de algum bem do falecido para que sejam quitadas pendencias e dívidas do inventário.
Renúncia de parte de herança.
Se um herdeiro não quiser receber sua parte da herança e decidir passar seus direitos sobre aquele imóvel para outro herdeiro, é possível?
Outra questão bastante pertinente nesses casos, é sobre a venda de parte da herança. Um dos herdeiros, que não esteja de acordo, é obrigado a vender sua parte da herança?
A “renúncia” da parte da herança para favorecer outro herdeiro perde a característica de renúncia, pois, nesse caso será doação. No caso de renúncia, a parte do bem que caberia ao herdeiro renunciante, será revertida a todos os demais herdeiros, em partes iguais.
Quando o desejo for favorecer um dos herdeiros, deverá ser recebida sua parte na partilha dos bens (inventário), e então fazer a transferência dessa parte, por doação.
Finalizado o inventário, para venda integral do bem, todos os coproprietários deverão estar de acordo com a venda, valores e termos da operação.
O herdeiro que esteja contrário à venda, não será obrigado a fazê-lo, de imediato, será necessário um processo judicial. Vale lembrar que novos processos poderão surgir de acordo com essa oposição, por exemplo: A lei estabelece que os herdeiros interessados na venda de um imóvel, poderão fazê-lo por meio de decisão judicial.
Os interessados deverão notificar o herdeiro que se recusa a vender a propriedade, sobre a vontade dos demais, que é a venda.
Após o prazo da notificação, se não houver acordo pela venda, será necessário ingressar com ação judicial onde a decisão pela venda e pelo valor caberá ao juiz.
Por força de lei, os herdeiros têm preferência para a compra, de parte ou total, do bem a venda pelo valor da avaliação judicial. Caso nenhum tenha interesse, outra opção será o bem ir à leilão, após, será feita a divisão do valor da venda entre os coproprietários.
Vale ressaltar que é de suma importância a atuação de um advogado.
Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui
NR Souza Lima – Sociedade de Advogados Ainda está com dúvidas? Entre em contato conosco. contato@nrsouzalima.com.br