Por: Dra. Tatiane Venâncio – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao apreciar pedido de habeas corpus de um homem, devedor de pensão alimentícia, concedeu prisão domiciliar, conforme Recomendação 62 do CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça recomenda aos magistrados a “adoção de providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória”.
Nesse sentido, o alimentante justificou a falta de pagamento da pensão pois teve queda de seus rendimentos em virtude da pandemia do CVID-19, vez que é vendedor de automóvel.
Em tempos “normais” a decretação da prisão seria possível, no entanto diante da pandemia causada e das recomendações do CNJ, foi possível requerer a prisão domiciliar nos termos da orientação do CNJ, para evitar contágios pelo coronavírus.
A prisão domiciliar foi então deferida porém com a determinação de que o devedor da pensão utilizasse tornozeleira eletrônica.
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