Chega de descontos na aposentadoria sem autorização do aposentado

Chega de descontos na aposentadoria sem autorização do aposentado

Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados


Nesta semana, no último dia 14, publicamos a matéria sobre empréstimos consignados sem autorização em aposentadoria de idoso que gerou indenização por dano moral.

Quase que diariamente, nos deparamos com notícias e/ou casos desse tipo, em que descontos na aposentadoria ou diretamente na conta corrente de clientes, são realizados sem mesmo que o beneficiário tenha entrado em contato com o banco ou associações de aposentados.

Mas o que fazer nesse caso?

Recomenda-se a negociação administrativa, porém, já sabemos as dificuldades dos aposentados, seja de um contato direto via telefone, seja dificuldade tecnológica para agir via internet.

Se a tentativa administrativa for frustrante, o poder judiciário é a solução.


Nosso escritório, recentemente atendeu uma cliente buscando solução para essa questão, pois uma organização formada por entidades de idosos, aposentados e pensionistas, começou a realizar descontos na aposentadoria, sem que ela tenha feito qualquer tipo de associação ou contratação e serviço.

Assim, ingressamos com ação pedindo a imediata suspensão dos descontos, devolução dos valores descontados em sua aposentadoria, rescisão do contrato além de indenização por dano moral.

No processo, destacamos que “os descontos indevidamente realizados pela Requerida, além do prejuízo, restringiram a margem de empréstimos consignados da Requerente. Tais acontecimentos acarretam nítido prejuízo moral, pois há prejuízo financeiro mensal no benefício de caráter alimentar, o que causou transtornos para resolver a situação, causando sérios abalos à Requerente.”

A par dessas informações e provas, a juíza do caso, decidiu que: “A argumentação apresentada demonstra a probabilidade do direito invocado. Com efeito, os documentos que instruem a inicial indicam a ocorrência de desconto feito mensalmente na aposentadoria da autora e esta nega qualquer contratação, demonstrando a existência de reportagens a respeito de casos semelhantes.”

Ao final, foi dada liminar com caráter de urgência para que a associação para de realizar novos descontos na aposentadoria da cliente.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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