Em um artigo anterior, abordamos métodos alternativos para que o Consumidor consiga resolver demandas que envolvem relação de consumo.
Nesse artigo, porém, vamos abordar um método para diminuir os problemas da outra parte da relação: Fornecedores e Prestadores de Serviços.
Como abordado anteriormente, hoje vemos um consumidor mais atento, conhecedor de seus direitos, mais reivindicador e, consequentemente, as relações consumeristas acabam tendo embates que refletem diretamente no produto comercializado ou na prestação de serviços praticada.
Um dos principais motivos dos conflitos consumeristas é decorrente de contratos mal redigidos, cheio de cláusulas pouco claras, com duplo sentido, que acabam afrontando direitos básicos dos consumidores, como o da informação e transparência.
Sem contar os famosos contratos de adesão, ou seja, aqueles que não podem ser alterados, que contém cláusulas que não são cumpridas à contento, como, por exemplo: fornecimento de comércios virtuais, televisão à cabo etc.
E tal descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, além das cláusulas obscuras, se dá, também, pela elaboração de cláusulas com prazos e condições que o fornecedor ou prestador de serviços sabe que não poderá ou não conseguirá cumprir, mas, mesmo assim, as estabelece, para garantir a contratação.
Atualmente a internet deixa à disposição, de qualquer um, diversos modelos de contratos e minutas. Mas será essa a melhor opção para a sua empresa?
Os mecanismos de buscas on line podem nos ajudar ou nos colocar em uma tremenda emboscada, pois nem sempre os arquivos são atuais ou refletem aquilo que sua empresa realmente necessita.
Diante de tantas demandas consumeristas decorrente de contratos mal elaborados, o melhor a ser feito é consultar um advogado especializado para elaborar o contrato de fornecimento e/ou prestação de serviços mais adequado para sua empresa e o público que você atende, tudo de acordo com as leis e entendimentos dos Tribunais, inclusive por conta do próprio Código de Defesa do Consumidor e, também, da recente Lei Geral de Proteção de Dados.
Consultar um advogado para elaborar o contrato da sua empresa deve ser visto como um meio preventivo de conflitos e demandas consumeristas que, em um futuro, pode gerar um gasto muito maior para a empresa do que a consultoria em si.
Com esse artigo tentamos esclarecer também para os fornecedores e prestadores de serviços, um método alternativo a fim de prevenir possíveis demandas judiciais contra a sua empresa e, ainda, garantir aos seus clientes segurança na negociação, pois terá um contrato claro, objetivo e específico.
Fonte: Métodos consensuais na pacificação das relações de consumo e os reflexos trazidos pelo novo CPC. Texto autoral da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes.
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