Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Já abordamos a possibilidade da decretação do divórcio sem a partilha de bens, que poderá ser discutida posteriormente. Então, o que acontece com essa falta de partilha, se isso envolver um bem imóvel no qual, permaneceu morando um dos cônjuges?
Antes de adentrarmos ao tema, é importante frisar que cada caso deve ser analisado em suas peculiaridades.
A não formalização da partilha de bens, não é um empecilho automático para o pagamento de aluguel por um dos ex-cônjuges. Em linhas gerais, é possível que um ex-cônjuge tenha que pagar aluguel em razão da ocupação exclusiva do imóvel comum, mas para isso, deve ser definido a parte que pertence a cada um.
Assim, se há um imóvel que pertence proporcionalmente em 50% para cada ex-cônjuge, a pessoa que continuou residindo no imóvel, pagará aluguel proporcional de 50% correspondente a parte do ex-cônjuge que não reside no imóvel.
A fixação de aluguéis pode ter, também, a intenção de evitar que a partilha ou eventual venda seja prorrogada por muitos anos e prolongando o litígio entre as partes, já que por muitas vezes, quem permanece no imóvel atrapalha a venda do imóvel.
Assim como a não formalização da partilha não é um empecilho automático para o pagamento, o pagamento do aluguel também não é automático, ele só será possível, após a análise do caso concreto, com a determinação da parte que merece ou não o recebimento dos valores e também poderá ser avaliado se o uso exclusivo poderá representar o pagamento de alimentos.
Caso você vá se divorciar, ou já se divorciou e precisa esclarecer algumas dúvidas sobre o destino dos seus bens e o melhor caminho a seguir, procure aconselhamento jurídico, fale conosco!
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