Por: Nanci Regina de Souza Lima – Advogada – NR Souza Lima
Muito se tem falado dos efeitos da pandemia, da necessidade de se reequilibrar as relações contratuais, especialmente aquelas relacionadas à construção civil envolvendo a promessa de compra e venda de imóvel na planta, ou seja, em construção, por caracterizar caso fortuito e força maior.
Também é certo e de clareza mediana que em razão da COVID-19 as bases contratuais se alteram substancialmente, decorrendo lógico a necessidade de reequilíbrio.
A falta de reequilíbrio, fatalmente levará o comprador à inadimplência, mora e restrição creditícia e, o pior, que é a quebra do contrato, logo o que está ruim pode piorar, pois, no mais das vezes, os consumidores estão frente às seguintes situações:
- Alteração da renda, na verdade, diminuição de renda ou até mesmo desemprego;
- Alteração do valor de mercado do imóvel, e
- Mudança das circunstâncias de prazo de entrega da obra.
Diante desse cenário, o que minimamente se espera é:
- Carência nos pagamentos até o final do Decreto de Calamidade Pública; ou
- carência nos pagamentos pelo prazo de atraso na obra, o que for maior; ou;
- eventual e sucessivamente, no mínimo por 180 dias; ou
- eventual e sucessivamente, seja autorizado o depósito judicial e parcial das parcelas.
Para aquele que foi afetado pela pandemia, mas deseja manter o sonho da compra do seu imóvel e, consequentemente, o contrato, se valendo da boa-fé e da teoria da imprevisão que se encaixa nesse momento, alcançar o reequilíbrio.
Não desista do sonho do seu imóvel, reequilibrar o contrato é possível!
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