Métodos alternativos para resolver as relações de consumo

Métodos alternativos para resolver as relações de consumo

Após o Código de Defesa do Consumidor vemos um consumidor mais atento, conhecedor de seus direitos, mais reivindicador.

Quando o consumidor se depara com um entrave ou abusividade ao adquirir um produto ou contratar um serviço, como advogados, ouvimos com frequência: “Dr., o produto que eu comprei está com defeito. Quero entrar com processo e quero indenização!”.

Contudo, uma ação judicial nem sempre é a melhor solução para o consumidor pois a natureza dos litígios de consumo é imediata, ou seja, na maioria das vezes tem a necessidade de uma solução rápida, na medida em que os contratos de consumo, por sua própria natureza, são rotineiros à vida da pessoa física ou jurídica como, por exemplo: contrato de fornecimento de internet, energia, água, serviços bancários, seguros em geral, telefonia e outros.

Da mesma maneira, não podemos deixar de lado as demandas que pretendem reverter eventuais negativações em razão de erros, cobranças indevidas, valores abusivos, contratos inexistentes, que geram para o consumidor um prejuízo grande, muitas vezes, incalculável, não só sob o aspecto moral, como quanto ao material.

Por esses motivos, a via judicial nem sempre é a melhor alternativa pois, como sabemos, o judiciário pode ser:

  1. Moroso porque o judiciário está abarrotado de demandas não conseguindo dar conta de tudo em tempo hábil.
  2. De alto custo porque o ditado “tempo é dinheiro” é real. Dependendo do prejuízo que o consumidor está sofrendo o tempo de processo pode aumentar esse custo, sem contar eventuais custas e despesas processuais.
  3. Ineficaz porque ainda que a sentença seja favorável ao consumidor, em vista do longo passar de tempo entre o conflito e a decisão judicial final, o fornecedor ou prestador de serviços já não tem como cumprir o que foi determinado, convertendo-se, aquela decisão, em valores em favor do consumidor, mas que certamente não substituem a entrega ou prestação daquilo que fora contratado.

Sempre é necessário avaliar a relação custo x benefícios, assim o consumidor que, ao se deparar com algum problema no produto ou serviço adquirido siga os seguintes passos antes de procurar o judiciário recomenda-se seguir os seguintes passos:

  1. Entrar em contato com o SAC e Ouvidoria do estabelecimento, sempre anotando o número de protocolo e pedindo fixação de prazo para resolução do problema;

Não foi resolvido no prazo determinado, com o número protocolo:

  • Acesse a plataforma do PROCON ou consumidor.gov, no espaço do consumidor é possível ter acesso a plataforma de atendimento eletrônico ou, se o caso, ligar para 151 que é o contato do PROCON. As pessoas não acreditam muito na sua eficácia, mas desde que foi instalado o isolamento social em virtude da pandemia COVID-19 a plataforma PROCON tem sido rápida e eficaz no auxílio aos consumidores. Aqui em São Paulo, por exemplo, a plataforma é totalmente virtual o que facilita muito o acesso.

O prazo que o PROCON concede é bem curto então a resposta não deve demorar. Se, mesmo assim, a questão não foi resolvida:

  • Se o dano for de menor complexidade, quando o valor da causa é de até 20 salários-mínimos (para 2020 é no máximo R$ 20.900,00), o consumidor poderá procurar o Juizado Especial Cível, o famoso Pequenas Causas, que atualmente, pelo isolamento social, está atendendo via plataforma digital:

http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/JuizadosEspeciais/AtendimentoJEC

Claro, se a demanda consumerista necessitar de perícia ou o valor da causa for maior que 20 salários-mínimos, o consumidor deverá consultar um advogado para verificar a viabilidade de um processo judicial.

Com esse artigo tentamos esclarecer para vocês, clientes e consumidores, um pouco mais sobre as alternativas que não envolvem o poder judiciário tudo de modo a acelerar a resolução do seu problema! Fonte: Métodos consensuais na pacificação das relações de consumo e os reflexos trazidos pelo novo CPC. Texto autoral da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes.

Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas? 
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *