Como diminuir o valor da pensão alimentícia

Como diminuir o valor da pensão alimentícia

Por: Dra. Caroline Vieira de Souza Lima

Quando os alimentos (pensão alimentícia) são fixados através da Ação de Fixação de Alimentos, diversos aspectos são analisados, dentre eles a necessidade do filho que é presumida, já que é menor ou incapaz e precisa do mínimo necessário para sua subsistência e a possibilidade do(a) pai(mãe) pagar.

Durante o processo é demonstrados os gastos do(a) filho(a), as reais necessidades e também a realidade do pai, o quanto ganha, o quanto pode pagar etc.

Após estabelecido o valor que cada genitor deve contribuir a título de alimentos aos filhos, havendo a necessidade de adequar a contribuição, a ação utilizada para tanto é a Revisional de Alimentos.

Nessa ação, o genitor que quer, na maioria das vezes, diminuir o valor pago, deve comprovar ao juiz que a sua capacidade financeira diminuiu e que seu(sua) filho(a) gasta menos e consequentemente não precisa de todo o valor que é pago.

As questões e fundamentos desse tipo de ação deve se ater a situação do genitor que ingressa com a ação e dos(as) filhos(as), por exemplo: se o pai inicia uma ação revisional, alegando apenas que quer reduzir o valor pago, porque a mãe se tornou uma empresária de sucesso, a probabilidade dessa ação não dar certo é alta, pois como dissemos, deve ser analisada a situação do pai (possibilidade de pagar) e a necessidade dos filhos.

Nesse mesmo sentido ensina o professor Cahali em sua obra “Dos Alimentos – (5ª Edição revista, atualizada e ampliada, Editora Revista dos Tribunais, pg. 690)” trazendo uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

“A pensão alimentícia, devida pelo pai ao filho, não é influenciada pela modificação da fortuna da mãe, pois o vínculo é entre o alimentado e alimentante (v. art. 226, §5º, CF) (4ª Câmara Cível, TJRS, 12.09.1990, Rep IOB Jurisp, 3/5.011)”

Então, se você paga pensão e quer reduzir o valor pago, deverá comprovar alguns aspectos como os acima abordados, e se ater ao que mudou na sua situação financeira e nas necessidades de seu(sua) filho(a).

Importante ainda, lembrar que o filho é uma responsabilidade de ambos genitores, que devem zelar, cuidar e educar, sendo a prestação de alimentos fundamental para a sobrevivência.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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