Em nosso último artigo fizemos um apanhado sobre a LGPD, agora abordaremos sua implantação e aplicação.
No último dia 18/09/2020 entrou em vigor a LGPD e toda e qualquer empresa, organização ou mesmo pessoa física que coletar e tratar dados de pessoa natural (ou pessoa física), deverá obedecer aos requisitos legais!
Assim, teremos basicamente o seguinte:
1º Sempre que ocorrer tratamento de dados, será necessário que ele esteja ligado a uma finalidade específica.
A finalidade para a qual o dado foi coletado não pode ser alterada sem que o titular tenha ciência.
2º A LGPD estabelece as bases legais para o tratamento de dados que deverá ser feito de forma adequada, portanto, os dados devem ser utilizados de modo compatível com a finalidade declarada.
3º Limite a coleta dados, solicite apenas as informações necessárias de acordo com a finalidade, sem excessos. Por exemplo, caso estejamos falando de uma portaria, bastará apenas o nome, o documento de identificação e a unidade que será visitada.
4º Livre acesso e informação ao titular, pois ele tem direito à consulta integral, fácil e gratuita dos dados pessoais dele que eventualmente estejam armazenados, bem como à forma como tais tatos estão sendo tratados.
5º A Qualidade dos dados deve ser garantida aos titulares a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, sempre de acordo com a necessidade e finalidade.
6º Transparência deve ser garantida aos titulares, com informações claras, precisas, facilmente acessíveis, informando sempre qual a finalidade;
7º Segurança é primordial, garantindo ao titular de que medidas serão adotadas na proteção dos dados;
8º Prevenção é a palavra de ordem, a vigilância e a adoção de medidas para prevenir danos, evitará riscos à segurança das informações e privacidade dos dados pessoais.
9º Os dados não devem ser utilizados para discriminar, portanto, não se deve tratar dados para fins discriminatórios, abusivos ou ilícitos.
10º Responsabilização e prestação de contas devem ser demonstradas pelo agente a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovas a observância da LGPD.
Esses são os 10 princípios contidos no art. 6º da LGPD ao dispor que “as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé …” e os princípios elencados.
Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
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