Entenda sobre o Salário Maternidade

Entenda sobre o Salário Maternidade

O salário maternidade poderá ser destinado às mães gestantes, adotantes, às que adquirem guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade ou que tenham sofrido aborto não criminoso durante o período de afastamento de suas atividades.

Este benefício é também devido aos homens que adotam, ou possuem guardas para fins de adoção. Já para os pais que não são adotantes, há algumas decisões judiciais que permitem que utilizem desse benefício caso a mãe se ausente ou abandone a criança por exemplo.

Para que a mãe ou o pai se beneficiem do salário maternidade é importante cumprir alguns requisitos na data do parto, aborto ou adoção, como a carência.

A carência é um número mínimo de meses nos quais foram pagas as contribuições ao INSS para que em alguns casos o contribuinte ou seu dependente possa ter direito de receber algum benefício.

No caso do salário maternidade, a carência funciona assim:

  1. Para trabalhadores contribuinte individual, facultativo e segurado especial: mínimo de 10 meses de contribuição, podendo ser reduzida caso seja o parto antecipado
  2. Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda: não há carência
  3. Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de seguradodo INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados
  4. Para quem perde a qualidade de segurado: deverá cumprir metade da carência de 10 meses (ou seja, 5 meses) antes do parto ou motivo que gerou direito ao benefício

Após entendermos sobre a carência e quem poderá requerer esse benefício, é importante saber como requerer.

Você pode realizar seu pedido através do portal do meu INSS ou pode ser auxiliado por um advogado, em qualquer desses casos serão necessários alguns os documentos pessoais, carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição, carnês, etc.

Após o requerimento haverá uma análise e sendo aprovado iniciarão os pagamentos que terão duração da seguinte forma:

  1. 120 dias no caso de parto;
  2. 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  3. 120 dias, no caso de natimorto;
  4. 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Do pagamento.

No geral o pagamento devido a segurada é feito pelo INSS, porém em casos em que a contribuinte tenha emprego formal com carteira assinada, o benefício será pago pela empresa, a qual será ressarcida posteriormente pelo INSS.

A segurada que é dispensada do trabalho, não poderá ser penalizada e terá direito ao recebimento.

Referido pagamento será disponibilizado para a segurada por até 120 dias, ou então este cessará com o seu óbito.

Valor do benefício.

  • empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
  • empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
  • segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  • segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
  • demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

Atenção, o salário-Maternidade da segurada com carteira assinada deverá ser solicitado diretamente ao empregador.

 

O Instituto INSS esclarece que o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pago diretamente pelo empregador.

Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS.

O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.

Exceções

A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS, aplica-se aos seguintes casos:

– Empregada MEI (Microempreendedor Individual)

– Empregada Doméstica

– Empregada que adota criança

– Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Para pedir o benefício, basta acessar o Meu INSS , ligar para o 135 ou solicitar o auxílio de um advogado.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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