Paternidade: Alguns direitos que todos deveriam saber

Paternidade: Alguns direitos que todos deveriam saber

Muito se fala em Direito de Família, e nesse artigo, falaremos especialmente da Paternidade, alguns direitos e deveres que todos os pais deveriam saber.

O conceito de família vem se modificando de acordo com os estigmas da sociedade moderna, portanto, atualmente o Direito de Família, área dedicada às questões como a paternidade e a maternidade, coloca o afeto e o amor como elementos principais e essenciais para a constituição de família.

– Pai solteiro ou viúvo, tem os mesmos direitos que mãe solteira ou viúva?

O pai (figura masculina) possuí o mesmo direito que a mãe (figura feminina), ou seja, o pai tem o direito a licença-paternidade e afastamento do trabalho para que seja prestado assistência ao filho com alguma deficiência, ou mesmo acompanhar o filho até o médico, isso sem que a empresa lhe cause prejuízos, desde que, avisado com antecedência e de acordo com atestado médico. Da mesma maneira que funciona para a mãe.

A constituição Federal prevê a licença-paternidade de 5 dias a partir do nascimento da criança. No entanto, se a empresa a qual o papai é colaborador, estiver cadastrada no Programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias. Legal né? É importante verificar se a empresa está cadastrada no programa através do link abaixo:

(https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/programa-empresa-cidada)

– Dois pais (dois homens – sejam homoafetivos ou biológico e afetivo). Podem registrar filhos nos dois nomes?

Como falamos no início, a sociedade brasileira vem se modernizando e a justiça acompanhando essa modernização.

É possível que dois pais registrem o filho, esse assunto se enquadra na multiparentalidade, que é um direito que a criança tem: o reconhecimento de dois pais, sejam eles homoafetivos, biológico e afetivo.

Assim, a regra se aplica aos casais homossexuais. A primeira regra estabelecida é que os mesmos direitos garantidos por lei aos casais heterossexuais, sejam concedidos aos casais homoafetivos, esse é o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

– Não tinha conhecimento da paternidade, mas agora sei, quero conhecer e participar da vida de meu filho, como proceder?

Neste caso, o pai pode realizar o reconhecimento da paternidade diretamente no cartório de registro civil, dispensando a ação judicial denominada Investigação de Paternidade, e terá reconhecido seus direitos como guarda, visitas e alimentos. Caso a mãe não concorde com esse reconhecimento voluntário do pai deverá provar a falsidade de tal declaração. Ainda, a mãe de ocultar maliciosamente a paternidade, poderá constituir ofensa gravíssima ao direito da criança, já que é entendido que o regular desenvolvimento do menor depende do convívio com ambos os pais e com seus familiares.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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