Regimes de bens: quais são e como funcionam

Regimes de bens: quais são e como funcionam

Por: Dra. Caroline Vieira – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Regime de bens é o termo utilizado quando há o casamento ou a união estável, é o que define como serão partilhados os bens e dívidas seja pelo divórcio ou dissolução de união estável seja pelo óbito.

Para falar sobre regime de bens é importante que você conheça a classificação dos bens, pois é essa classificação que faz diferença em cada regime.

Bens Comuns x Bens Individuais

Os bens particulares são aqueles adquiridos antes do casamento ou da união estável.

Os bens comuns, são os adquiridos após o casamento ou o início da união estável, lembrando que dependendo do caso é necessário provar que o convivente contribui de forma onerosa para aquisição do bem durante a união.

Há outra expressão utilizada que se chama “meação”, ela define que a titularidade dos bens é de ambos os cônjuges na proporção de 50%, mas há exceções, como por exemplo no regime da comunhão universal.

Passando por essas breves explanações, vamos aos regimes de bens, que podem ser escolhidos de acordo com a vontade dos cônjuges, exceto em relação às pessoas previstas no art. 1.641 do Código Civil, às quais será aplicado o regime de separação de bens.

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Regimes:

Comunhão universal de bens: fazem parte da meação os bens e dívidas particulares e os comuns e, no caso do casamento, só é aplicado se, antes de casarem, o casal fizer pacto antenupcial perante o cartório competente.

Comunhão parcial de bens: Fazem parte da meação os bens e dívidas adquiridos no período da vida em comum. Esse regime é a regra geral no casamento e atualmente é aplicável à união estável.

Separação de bens: não há meação, cada um fica responsável exclusivamente por seus bens e é preciso que seja estabelecido mediante pacto antenupcial .

Separação obrigatória de bens: é a aplicada às pessoas elencadas no rol do art. 1.641 do CC …. mediante pacto antenupcial, contudo, há entendimento do STF que faz parte da meação os bens adquiridos na constância do casamento (Súmula 377, STF)

Participação final nos aquestos: regime pouco utilizado no Brasil, mediante pacto antenupcial, só cabe meação de bens adquiridos em comum a título oneroso e na constância do casamento.

Tanto para casar quando para fazer uma escritura de união estável você pode escolher o regime de bens, mas em caso de uniões estáveis que não são registradas em cartório e não há qualquer documento em que tenha sido escolhido o regime de bens, é aplicado o regime da comunhão parcial de bens.

Lembrando que a lei prevê que alguns bens são excluídos da partilha, como por exemplo: bens recebidos de doação. Mas isso é tema para outro artigo.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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