Aluguel na Pandemia: O que fazer nesse momento?

Aluguel na Pandemia: O que fazer nesse momento?

No início do confinamento social decorrente da pandemia, em meados de março de 2020, ninguém imaginava que a situação de calamidade pública fosse durar por tanto tempo.


A economia sofreu consequências severas por conta do isolamento: diversos estabelecimentos tiveram que fechar por tempo indeterminado; as empresas, diante de diversos conflitos trabalhistas, suspendendo contratos, diminuindo jornada de trabalho e, em muitos casos, tendo que declarar falência e demitir seus colaboradores.

Com a população sofrendo alterações financeiras, muitos que moram de aluguel se viram diante de um grande problema: A prestação do aluguel.

Recebemos inúmeros contatos de pessoas que não sabem o que fazer quando se deparam com tal situação. Desde o início, quando falamos sobre a Lei do Inquilinato (link da matéria), já prevíamos que o melhor caminho seria um acordo entre as partes de maneira pacífica para solução desses conflitos.

Todos sofreram esses efeitos, tanto o locador (inquilino) quanto o locatário (proprietário), que muitas vezes depende da renda dos aluguéis para suas necessidades básicas e amparo financeiro. Ou seja, é uma situação extremamente delicada para todos os envolvidos.

 Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a justiça está sensível a esses casos de acordo, sempre tentando amparar os dois lados.

Dentro do tribunal existem os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS) e, para as empresas, o Projeto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais (link da matéria) decorrentes dos efeitos da pandemia causada pelo Covid-19.

Com isso, surge mais uma oportunidade de resolver esses conflitos que é através do Tribunal de Justiça, por e-mail, para tentar uma conciliação antes de optar pela via judicial (que é mais demorada e mais onerosa).

A parte interessada pode formular requerimento por e-mail institucional (cerde@tjsp.jus.br), informando o pedido e causa relacionada às consequências da pandemia. A mensagem dever ser acompanhada, também, da qualificação completa das partes, com documentos atualizados, e-mails de contato e outros documentos essenciais.

Os Cejuscs atendem vários tipos de demandas das áreas Cível e de Família, tais como Direito do Consumidor, cobranças, reconhecimento ou dissolução de união estável entre outras. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito. Atualmente as unidades estão realizando sessões virtuais em que as partes, com o auxílio de um conciliador/mediador, conversam por chamada de vídeo na busca de um acordo.  Importante frisar que, mesmo nas solicitações através dos CEJUSCs, a atuação do advogado é essencial e obrigatória!

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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