Com a chegada da pandemia, o meio jurídico se viu diante de inúmeras mudanças, uma delas coube ao direito de família.
Diversos problemas surgiram dentro das famílias, já vimos aqui em nosso blog, notícias sobre o aumento da violência doméstica, aumento do abuso de menores entre outros.
Não só no Brasil, a facilitação dos processos segue uma tendência que vem crescendo mundialmente, por exemplo na China que bateu recorde de pedidos de divórcio com a chegada da pandemia.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o provimento 100/2020 que prevê, a possibilidade da realização do divórcio virtual em meio a pandemia. Nele foi instituído o sistema de atos notariais eletrônicos, chamado e-Notariado, a partir disso, o divórcio poderá ser operado de modo virtual, entretanto os requisitos formais ainda são definidos pelo CPC/15 e pela resolução nº 35 do CNJ.
Essa alternativa surgiu devido a pandemia do novo coronavirus, que forçou o distanciamento social nos últimos meses.
É claro que para realizar o divórcio virtual, alguns requisitos precisam ser seguidos, para que seja mantida a segurança jurídica aos envolvidos.
Essa nova modalidade é para o divórcio consensual, ou seja, quando as duas partes estão de acordo com o pedido e para casais sem filhos menores de idade ou incapazes.
Quando for divórcio unilateral, não caberá a modalidade virtual. Tiramos de exemplo, àquelas situações de divórcio por conta de violência doméstica, onde a intervenção judicial é indispensável.
Importante destacar que para que o divórcio virtual aconteça, o tabelião pode emitir gratuitamente certificado digital notarizado para cada uma das partes, o que permite a assinatura digital do divórcio.
Consulte sempre um advogado para esclarecer suas dúvidas.
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