Por: Dra. Nanci Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Ninguém imaginava que o início de 2020 seria marcado por uma onda de vírus que faria com que a maioria dos planos para o ano teriam de ser postergados ou cancelados.
A Pandemia da Covid-19, iniciada em meados de março desse ano e que ainda perdura, inviabilizou muitos planos, e o que vemos é o tão esperado pacote de turismo tendo que ser remarcado ou em alguns casos cancelados.
As agências de viagens estão enfrentando enxurradas de ligações e recebimento de e-mails de clientes, sobre como eles devem proceder nesse momento de incertezas.
No meio jurídico são inúmeras decisões favoráveis aos clientes que compraram pacotes de viagens, tendo que remarcar suas passagens e hospedagem para daqui um tempo.
Algumas decisões são para que
as agências ou companhias deem um prazo de até 12 meses para que o cliente
possa embarcar em uma nova data dentro desse prazo.
Quando se trata de cancelamentos ou reembolsos, algumas companhias estão
cobrando uma taxa pelo cancelamento do embarque. Mas isso é permitido?
De acordo com a Cartilha sobre direitos dos passageiros aéreos durante a pandemia, divulgada pela OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa dos Consumidores na qual as respostas estão amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Medida Provisória nº 925, de 18/03/2020, e pela Resolução n. 556, de 13/05/2020, emitida pela ANAC, diz que primeiramente é necessário uma comunicação prévia às agências e companhias aéreas sobre o desejo de não querer embarcar em virtude a pandemia, e essa comunicação deve ser formalizada antes da data de embarque.
Sobre cancelamento –
reembolso, a cartilha diz que de acordo com a Medida Provisória 925/2020 o
passageiro terá o reembolso no prazo de 12 meses, contados da data do voo
contratado. É necessária atenção às regras do serviço contratado. Afinal, cada
contrato é um caso.
A cartilha ainda ressalta que o
consumidor que solicitar o cancelamento deverá se submeter às “regras do
serviço contratado” e nessas regras pode haver a cobrança de taxas por
cancelamento, mesmo em virtude de “Força maior”.
É um momento delicado para o consumidor, o recomendado é que busque alternativas extrajudiciais com as empresas, agências ou companhias de viagens. Assim, será mais tranquilo atravessar esse momento estressante. Caso se torne inviável, contate um advogado para que você seja auxiliado a agir da maneira correta diante desses problemas.
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